A gestão de um condomínio é a operação básica para todo o funcionamento dessa estrutura, seja ela de um prédio comercial ou residencial. Entre as várias atribuições dessa função, existem algumas que são obrigatórias e inclusive são passíveis de sanções. Aqui, vamos explicar o conceito por trás da responsabilidade civil do síndico por omissão.
Entender essa responsabilidade é essencial para quem é síndico e também para quem deseja pleitear essa função. Afinal, boa parte das pessoas ainda acredita que não há nenhuma consequência em atos cometidos enquanto ocupa a cadeira sindical do condomínio.
Veja o que você vai saber esse artigo:
- O que é responsabilidade civil do síndico por omissão?
- Quais as consequências para o síndico?
- Qual a diferença entre responsabilidade civil e criminal
Responsabilidade civil do síndico por omissão: o que é?
De uma forma direta, responsabilidade civil do síndico por omissão trata-se das ações cabíveis em caso dessa pessoa ser omissa em suas funções principais e estabelecidas por lei.
Olhando para a legislação brasileira, mais precisamente a Lei 4.591/64, Art. 22, b, indica que o papel do síndico é “exercer a administração interna da edificação ou do conjunto de edificações, no que respeita à sua vigilância, moralidade e segurança, bem como aos serviços que interessem a todos os moradores.”
Para completar, o Código Civil também estabelece informações sobre essas atribuições, deixando claro no Art. 1.348, II que cabe ao síndico a responsabilidade de “representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;”.
Indo mais além no tema, o inciso V do art. 1.348 é bem claro sobre a omissão do síndico, ele prevê que em caso de omissão, desídia ou má gestão na conservação e guarda das partes comuns do condomínio ou descontinuidade na prestação dos serviços essenciais deste, poderá o síndico, conforme o caso concreto, responder civil ou criminalmente por seus atos ou omissões.
Portanto, na prática, a responsabilidade civil do síndico por omissão está relacionada ao não cumprimento das obrigações por desconhecimento das obrigações do síndico.
Consequências para o síndico
Como consequência de ações omissas, o síndico pode ser responsável direto pela resolução do problema em questão. Assim, ele pode ser obrigado a ressarcir prejuízos de moradores ou do condomínio e ainda ter que arcar com eventuais multas e perda de garantias, quando suas ações omissas gerarem algum prejuízo ao patrimônio predial.
Responsabilidade criminal do síndico: como funciona?
Além disso, é importante destacar que, de acordo com a legislação brasileira, ao ser eleito em uma assembleia condominial, o síndico passa a dispor de dois tipos de responsabilidade, a civil, que falamos acima, e a criminal, que vamos detalhar agora.
Diferentemente da ação por omissão, quando há uma prática criminosa ou considerada, há a possibilidade de uma ação que responsabilize criminal a pessoa por tais fatos.
Em grande parte dos casos, ações desse tipo envolvem 3 eventos:
- Crimes contra a honra: os mais comuns são calúnia, difamação, injúria. Nesses casos, após todos os trâmites do julgamento, é possível pegar uma pena que varia de um mês a dois anos, acrescidos de multa.
- Apropriação indébita de fundos do condomínio: trata-se de tomar posse de capital do condomínio, podendo ser condenado a reclusão de um a quatro anos e multa.
- Apropriação indébita de verbas previdenciárias dos funcionários: as ações trabalhistas são temas constantes em condomínios e, nesses casos, podem gerar pena de dois a cinco anos, além da multa para o síndico.
Para evitar esses problemas, não há outro caminho: antes de assumir a função de síndico é necessário entender exatamente quais as responsabilidades legais, direitos e deveres. Assim, evita-se ações omissas por falta de conhecimento.
Outro ponto importante é contar com ajuda especializada. Condomínios que contam com uma gestão terceirizada, por exemplo, oferecem para seus síndicos consultoria sobre a gestão como um todo, evitando que questões passem despercebidas e possam ser encaradas como ações omissas.
Portanto, agora que você já sabe o que é responsabilidade civil do síndico por omissão, chegou a hora de dar o próximo passo, conheça a SATS e veja os serviços que seu condomínio pode contar agora mesmo, mesmo sem que seja necessário aumento expressivo da taxa condominial.