O papel do síndico é um dos mais importantes para a administração de um condomínio. No entanto, além de todas as suas responsabilidades, existem algumas ações que não são permitidas e atribuições a esse cargo. Por isso, vamos apresentar o que o síndico não pode fazer.
Quais são as obrigações do síndico?
As obrigações do síndico estão estabelecidas no Código Civil. De acordo com essas normas, as 9 principais competência do síndico são:
- Convocar a assembleia dos condôminos;
- Representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;
- Dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;
- Cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;
- Diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;
- Elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;
- Cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;
- Prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;
- Realizar o seguro da edificação.
Com isso em mente, a seguir, vamos apresentar aquilo que o síndico não pode fazer enquanto gestor do condomínio.
O que o síndico não pode fazer
Vale ressaltar que não vamos pontuar aquelas questões relacionadas ao direito de cada pessoa. Isso quer dizer que partimos das ações relacionadas ao condomínio e não as ações relacionadas com a sociedade, nesse ponto o síndico é igual a qualquer outro indivíduo.
1. O síndico não pode dar desconto ou não aplicar juros
O primeiro item dessa lista pode ser considerado polêmico por muitos. Muitos condôminos, sobretudo aqueles que se encontram em situação de inadimplência, procuram os síndicos para negociação acerca dos débitos.
Na prática, o síndico não possui direito para conceder descontos ou isenção de juros. Essa prática é estabelecida pela convenção do condomínio e deve ser aplicada, em todos os casos.
Quando há cobranças indevidas ou algum fato estabelecido em convenção, esses descontos podem ser aplicados, porém, devem ser prescritos e esclarecidos em convenções, bem como nas prestações de contas.
2. O síndico não pode contratar alguns serviços sem aprovação da assembleia
Esse fato, vale exclusivamente para obras e gatos que demandam um investimento maior. Para realizar obras, aquisição de móveis, entre outras questões, por exemplo, é necessário aprovação de uma parte dos condôminos, determinada pela convenção.
O síndico pode realizar ações reparativas e outras para manter a manutenção do prédio. Porém, quando tal movimento impacta diretamente o caixa ou a taxa condominial de forma expressiva, é necessária realização de assembleia.
3. O síndico não pode proibir acesso de pessoas autorizadas por moradores
É isso mesmo, é importante ressaltarmos esse fato, afinal, há várias questões envolvendo casos assim. Portanto, o síndico não pode determinar a proibição de acesso de uma pessoa que foi autorizada por um morador.
4. O síndico não pode entrar nas unidades sem autorização
Outra questão que sempre aparece é sobre a possibilidade do síndico entrar nas unidades do condomínio. De forma alguma, o síndico pode adentrar uma unidade sem que tenha um convite do morador, isso também vale para abertura de correspondências.
Em alguns casos, a entrada nessas unidades pode ser necessária, porém, é preciso tomar alguns cuidados e certificar-se. Casos de vazamentos de água ou gás, por exemplo, pode ser necessário uma atitude dessa para evitar um problema de segurança.
Porém, antes de realizar a ação, é preciso entrar em contato com autoridades e mesmo, ter testemunhas do fato, além de tentar entrar em contato com os moradores.
5. O síndico não pode tomar parte em conflitos de moradores
Em condomínios maiores, alguns conflitos, infelizmente, acontecem. O regimento interno do condomínio serve para determinar regras de boa convivência, assim como penalidades e advertências para algumas situações.
Não cabe ao síndico tomar partido em conflitos de moradores. É necessário que essa pessoa seja imparcial, colocando o seu cargo sempre a serviço do condomínio e não de questões pessoais.
Essas são as principais questões que um síndico não pode fazer em sua gestão do condomínio. Caso você ainda tenha dúvida, vale a pena entrar em contato com a administradora do condomínio e esclarecer esses pontos.