A presença de animais em condomínios sempre foi um tema muito debatido em assembleias e mesmo nos corredores e elevadores de prédios. Há sempre várias opiniões sobre o assunto, de um lado os donos de pet, do outro, moradores e síndicos que não possuem animais.
No entanto, é preciso destacar que existem regras claras, leis que determinam exatamente o que pode e o que não pode ser feito, tanto pelo condomínio, quanto por pets e por seus donos. Se esse é um tema que ainda gera dúvida, leia esse artigo até o final e entenda o que é verdade sobre animais em condomínio.
O que diz a lei sobre animais em condomínio?
De forma direta, podemos entender o assunto analisando Legislação Federal, mais precisamente a Lei nº 4.591/1964 e o Código Civil, mais precisamente a Lei nº 10.406/2002.
De acordo com essas legislações, a proibição da presença de animais de estimação em condomínios residenciais é considerada uma cláusula abusiva e nula.
Isso significa que é ilegal a existência de regras condominiais que proíbam completamente a presença de animais nos apartamentos ou casas, a menos que haja justificativa fundamentada em questões de segurança, saúde ou sossego dos demais moradores.
Por outro lado, essa legislação também determina que é dever do morador que possui pet zelar pela higiene, pela saúde, pela segurança e pelo sossego dos demais condôminos. Assim, esses proprietários de animais devem seguir algumas regras básicas, como recolher as fezes, evitar barulhos excessivos e garantir que o animal não ofereça riscos ou cause incômodos aos demais moradores.
O que pode ser estabelecido na convenção condominial?
É importante destacar que cada condomínio possui a sua convenção e regulamento interno, que podem trazer regras específicas sobre a presença de animais, desde que estejam de acordo com a legislação apresentada acima.
Sabemos que o regimento interno é um documento que fornece informações sobre a convivência diária entre moradores, portanto, também deve estabelecer regras para os animais em um condomínio.
Abaixo, você confere alguns temas que podem ser estabelecidos na convenção:
- Circulação nas áreas comuns: A convenção pode determinar se os animais são permitidos ou não nas áreas comuns do condomínio, como jardins, salão de festas, piscina, entre outros. Também pode ser estabelecido que os animais devem transitar nessas áreas apenas com coleira e guia.
- Ruídos e odores: Pode haver restrições quanto aos barulhos e odores causados pelos animais, visando garantir o sossego e o conforto dos demais moradores. Sobre ruídos, é sempre necessário destacar a lei do silêncio em condomínios, que também serve para donos de pet.
- Responsabilidade pelo animal: A convenção pode determinar que o proprietário do animal é responsável por qualquer dano causado por ele nas áreas comuns ou em unidades vizinhas, bem como pela limpeza das fezes do animal.
Mudanças nas leis sobre animais em condomínio
Como falamos, esse tema é recorrente, afinal pets são cada vez mais comuns em condomínios em todo país. Por isso, algumas mudanças vêm acontecendo e devem ser seguidas pelo regimento interno.
Abaixo, listamos 2 mudanças que podem impactar, em breve, as regras para animais em condomínios.
- Mudanças em Santa Catarina: em 2021, os responsáveis pela legislação em Santa Catarina, aprovaram a Lei 18.215.2021. De acordo com esse normativo, os pets podem frequentar as mesmas áreas que o seu tutor, inclusive áreas comuns e elevadores sociais, desde que padrões de segurança e limpeza sejam seguidos. Caso essa lei seja seguida por outros estados, será necessário adaptar o regimento interno.
- Denúncia em caso de maus-tratos: um debate recente é sobre a obrigatoriedade de aviso, por parte do condomínio, em caso de descoberta de maus-tratos aos animais. Esse debate está em andamento no Senado Federal e pode ser fundamental para evitar condições abusivas em condomínios.
Diante desses detalhes, é importante que toda a gestão do condomínio esteja alinhada quanto às regras para os animais nesses ambientes. Sabemos que é um tema que pode gerar debates, assim, as regras são importantes para evitar problemas.
Contar com o apoio de uma empresa especializada em administração de condomínios é um ótimo caminho. Dessa forma, além de manter o regimento atualizado, essa empresa irá ajudar a esclarecer quais regras podem ser aplicadas para esses pets. Por isso, entre em contato com a SATS e não tenha mais problema em seu prédio.