Leis de condomínio: tudo o que o síndico precisa saber

Para o bem-estar de uma sociedade é preciso que todos os envolvidos entendam os direitos e deveres. Se a constituição garante isso na sociedade de forma geral, as leis de condomínio garantem que síndicos, moradores, condôminos e demais pessoas que utilizam esse espaço convivam em harmonia. 

Nesse conteúdo vamos apresentar as principais leis de condomínio e mostrar tudo sobre que você precisa saber sobre o assunto. Dessa forma, será possível entender melhor as responsabilidade e direitos no seu dia a dia. Leia e confira: 

Leis de condomínio: o que rege essa organização?

Sobre as leis de condomínio, é importante dizer que tudo deve estar esclarecido em dois documentos essenciais: convenção e o regimento interno:

Convenção de condomínio

A convenção condominial como o documento responsável por conter as regras de convivência e de administração de um condomínio. Assim, é o documento que contém direitos e deveres de moradores, inquilinos, síndicos, colaboradores e a administração. 

Na prática, podemos dizer que essa convenção serve para que normas sejam conhecidas por todas e utilizadas para uma convivência harmônica e pacífica entre os moradores e boa administração. 

Um exemplo são as regras dos processos para convocação de assembleia, escolha do síndico e demais atividades da gestão.

Regimento interno do condomínio

O regimento interno do condomínio é um instrumento que abrange as regras destinadas a regular e orientar o comportamento e a convivência harmoniosa entre os moradores. 

Dentro desse conjunto de normas, encontram-se diretrizes para o uso adequado das áreas comuns, espaços de lazer, elevadores e aspectos cotidianos, como a recepção de encomendas, a contratação de fornecedores e as orientações comportamentais.

Dessa forma, quando olhamos para as principais leis de condomínio, podemos dizer que estão divididas nesses dois documentos:

  1. A convenção de condomínio é o documento que esclarece padrões administrativos, financeiros e mesmo estruturais do condomínio.
  2. O regimento interno serve para determinas as leis de convivência dessa organização, determinando espaços, direitos e deveres de quem mora ou passa por ali. 

Leis de condomínio: direitos e deveres do síndico

De acordo com o Art. 1.348 do Código Civil Brasileiro, são direitos do síndico:

I – convocar a assembleia dos condôminos;

II – representar, ativa e passivamente, o condomínio, praticando, em juízo ou fora dele, os atos necessários à defesa dos interesses comuns;

III – dar imediato conhecimento à assembleia da existência de procedimento judicial ou administrativo, de interesse do condomínio;

IV – cumprir e fazer cumprir a convenção, o regimento interno e as determinações da assembleia;

V – diligenciar a conservação e a guarda das partes comuns e zelar pela prestação dos serviços que interessem aos possuidores;

VI – elaborar o orçamento da receita e da despesa relativa a cada ano;

VII – cobrar dos condôminos as suas contribuições, bem como impor e cobrar as multas devidas;

VIII – prestar contas à assembleia, anualmente e quando exigidas;

IX – realizar o seguro da edificação.

Leis de condomínio: direitos e deveres dos condôminos

De acordo com os Art.1335 e 1336 do Código Civil Brasileiro, são direitos dos condôminos:

I – usar, fruir e livremente dispor das suas unidades;

II – usar das partes comuns, conforme a sua destinação, e contanto que não exclua a utilização dos demais compossuidores;

III – votar nas deliberações da assembleia e delas participar, estando quite.

Deveres:

I – contribuir para as despesas do condomínio na proporção das suas frações ideais, salvo disposição em contrário na convenção; (Redação dada pela Lei nº 10.931, de 2004)

II – não realizar obras que comprometam a segurança da edificação;

III – não alterar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas;

IV – dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes.

Ajuda com as leis de condomínio

O síndico é sempre o responsável por garantir que as leis de condomínio sejam seguidas. Porém, se você foi eleito síndico e não sabe o que fazer, saiba que é possível contar com ajuda para esse processo. 

Contando com uma empresa de administração de condomínio, como a SATS, você tem ajuda para fazer com que a sua gestão seja eficiente, fazendo com que as leis de condomínio sejam seguidas e que você não seja responsabilizado por omissão. No final das contas, você enquanto síndico ganha ajuda em todas as atividades.