Quanto o assunto é a realização de obras em um prédio residencial, a alteração de fachada do condomínio é sempre algo que gera debates delicados. Além de toda a questão estética, e das dores de cabeça de uma obra, há também uma particularidade legal, que sempre deve ser seguida.
Portanto, neste conteúdo, vamos apresentar todos os detalhes sobre esse tema. Dessa forma, síndicos, moradores e até profissionais responsáveis por essas obras vão entender desde o que é considerado uma alteração na fechada, até os requisitos para esse processo ocorrer dentro das leis.
O que é considerado uma alteração de fachada de condomínio?
Antes de explicar o que é considerado uma alteração, é preciso deixar claro o que é exatamente a fachada de um condomínio.
A fachada de um condomínio refere-se à parte externa do edifício. Geralmente, inclui elementos como janelas, portas, revestimentos, varandas, sacadas, e outros detalhes arquitetônicos que contribuem para a aparência geral do prédio.
Com esse conceito claro, podemos dizer que caracteriza alteração de fachada do condomínio qualquer modificação feita na aparência externa do edifício ou estrutura que compõe o prédio.
Inclusive as alterações mais simples como pintura, instalação de novos elementos arquitetônicos, alterações na paisagem, adição de varandas ou mesmo as janelas de vidro que hoje em dia são muito utilizadas.
O que diz o Código Civil sobre alteração de fachada do condomínio?
Como sempre falamos aqui, o Código Civil brasileiro é a principal referência quando o assunto é normas e leis que tratam sobre a convivência, os direitos e os deveres de todos os envolvidos no dia a dia de um condomínio.
Entretanto, apesar de estabelecer algumas regras e leis, é preciso destacar que o regimento de cada condomínio pode apresentar detalhes específicos sobre assuntos, inclusive sobre a alteração de fachada.
De acordo com o Código Civil, mais precisamente a Lei nº 10.406/2002, em seu artigo 1.336, inciso IV, é permitido ao condômino ”modificar a forma e a cor da fachada, das partes e esquadrias externas”.
Porém, o mesmo código diz que essa alteração deve ser aprovada pela unanimidade dos condôminos, conforme o artigo 1.341.
Dessa forma, para efetuar mudanças na fachada do condomínio, o condômino precisa obter a aprovação unânime dos demais condôminos em assembleia, garantindo assim a participação e consentimento de todos os envolvidos.
Além disso, como falamos, é essencial verificar se o regimento interno do condomínio possui regras específicas sobre o tema, já que essas normas internas podem complementar as disposições do Código Civil.
Qual o quórum necessário para aprovar a alteração de fachada do condomínio?
Falamos rapidamente sobre o processo necessário para realizar uma alteração de fachada do condomínio. Como esse assunto normalmente costuma causar polêmicas em assembleias, vamos deixar bem claro.
Diferentemente de outras decisões que não demandam aprovação de condomínios, essa alteração precisa de um processo mais complexo.
O artigo 1.336 do Código Civil e o artigo 10, I, da Lei 4.591/64 deixam claro que o quórum para aprovação de mudanças depende de cada tipo de obra no condomínio.
Neste caso, o modelo de aprovação depende do tipo de alteração da fachada do condomínio e, sobretudo, do investimento. Caso seja necessário um investimento extremamente alto, será necessário aprovação de 100% dos condôminos, caso contrário basta a aprovação de 2/3 dos condôminos presentes na assembleia.
Como realizar a alteração na fachada do prédio condominial?
Antes de realizar qualquer alteração, é preciso contar com um rigoroso estudo sobre os impactos dessa obra, afinal, toda a estrutura do empreendimento deve ser analisada para que não apresente risco para os moradores.
Além disso, dependendo do tipo de mudança, pode ser necessário a aprovação de órgãos de controle de construções e obras municipais. Normalmente, um arquiteto, engenheiro ou uma empresa especializada assina essa obra e resolve esses trâmites.
Síndicos e moradores muitas vezes não entendem esse processo. Por isso, contar com uma empresa de Administração de Condomínios é essencial. A ajuda de profissionais que já conhecem esses processos é essencial para evitar problemas como multas, processos e até mesmo acidentes.
Por isso, se você é síndico e está pensando em realizar algum tipo de alteração de fachada do condomínio, entre em contato com a SATS e tenha ajuda não somente para isso, mas para todos os desafios do seu dia a dia.