EFD-Reinf para condomínios: é obrigatório?

Toda a gestão fiscal e contábil é um dos grandes desafios para qualquer síndico Com toda a complexidade dos impostos, taxas e obrigações, quem faz a administração precisa ficar atento, afinal, a fiscalização é rigorosa. Por isso, chegou a hora de falarmos sobre um dos principais marcos no calendário de contabilidade: o EFD-Reinf para condomínios

Essa é uma obrigação considerada recente, dessa forma, podemos afirmar que a Escrituração Fiscal Digital de Retenções e Outras Informações Fiscais ou simplesmente EFD-Reinf ainda gera dúvidas. Se você ainda não conhece essa sigla, ou não tem certeza se ela se aplica ao seu condomínio, este post vai esclarecer tudo o que você precisa saber sobre a obrigatoriedade e como proceder.

O que é o EFD-Reinf?

A EFD-Reinf é um dos módulos do Sistema Público de Escrituração Digital (SPED), criado para digitalizar e simplificar o envio de informações fiscais ao governo. 

Ela complementa o eSocial e é voltada para a escrituração de retenções de tributos, como o Imposto de Renda (IRRF) e a Contribuição Previdenciária. Basicamente, a EFD-Reinf abrange todas as retenções de impostos que não estão cobertas pelo eSocial, incluindo serviços tomados e prestados com retenção de tributos.

EFD-Reinf para condomínios é obrigatório?

Respondendo a pergunta, sim, a obrigatoriedade da EFD-Reinf para condomínios existe, mas depende de algumas condições. 

Condomínios que contratam serviços de terceiros que envolvem retenção de impostos, como empresas de limpeza, segurança ou manutenção, são obrigados a declarar essas retenções através da EFD-Reinf. Isso ocorre porque o condomínio, ao contratar essas empresas, torna-se responsável pelo recolhimento de tributos devidos sobre os serviços contratados.

Por exemplo, se o condomínio contrata uma empresa de limpeza e há retenção de INSS ou Imposto de Renda na fonte, essa informação deve ser declarada na EFD-Reinf. Portanto, os síndicos que fazem essas contratações devem ficar atentos às obrigações fiscais, para evitar problemas futuros com a Receita Federal.

Como fazer a declaração de EFD-Reinf para condomínios?

A declaração do EFD-Reinf é feita de forma totalmente digital. É uma obrigação do síndico, que também pode ser realizada pela administradora de condomínio, afinal, é preciso gerar o arquivo da EFD-Reinf com as informações necessárias e transmiti-lo via um sistema autorizado pela Receita Federal. Geralmente, esse processo é facilitado por softwares de gestão contábil que integram as informações diretamente no SPED.

Para realizar a declaração, é preciso contar com um certificado digital, que garantirá a autenticidade dos dados enviados. Além disso, é fundamental que as retenções de impostos sejam corretamente informadas e os valores estejam alinhados com os contratos e serviços prestados.

Por esses e outros motivos, sempre falamos que todo condomínio precisa de uma administradora, visto que lidar com essas demandas envolve um dia a dia complexo. 

EFD-Reinf para condomínios: o que acontece se não declarar?

A não declaração ou o envio com erros da EFD-Reinf pode gerar uma série de consequências para o condomínio. 

Entre as penalidades estão multas, que podem ser aplicadas por atraso ou por informações incorretas, além do aumento do risco de o condomínio ser alvo de fiscalizações da Receita Federal. As multas podem variar de acordo com o tempo de atraso e a gravidade das omissões ou erros.

Além disso, a não conformidade com as obrigações fiscais pode impactar a credibilidade do condomínio e causar problemas financeiros a médio e longo prazo, especialmente se as penalidades forem aplicadas de forma cumulativa.

Portanto, é essencial que o síndico mantenha-se informado e organizado quanto às obrigações fiscais do condomínio, utilizando o suporte de contadores e administradoras especializadas, caso necessário.

Profissionalização da gestão fiscal de condomínio

Ficou claro que a EFD-Reinf é uma obrigação fiscal importante para condomínios, por isso, os síndicos precisam ter atenção aos prazos e documentos necessários. Neste ponto, o acompanhamento de uma administradora de condomínio ou de um contador pode facilitar o cumprimento dessas obrigações, assegurando que o condomínio esteja em conformidade com a legislação vigente.

Aqui na SATS por exemplo, temos profissionais especialistas nas responsabilidades fiscais e contábeis de um condomínio, dessa forma, além de ajudar os síndicos com a declaração, ainda é possível evitar complicações. 

Criar um calendário de obrigações, com as entregas e pagamentos é um dos processos necessários para não perder nenhuma data. Com a ajuda de uma Administradora de condomínio é possível ter atividades diárias neste sentido, evitando que obrigações como a EFD-Reinf para condomínios se transformem em um problema para a gestão e para o síndico.