A alteração de fachadas de condomínios é um tema muito comum entre síndicos e moradores. O fato é que muitos proprietários desejam modificar algo no prédio sem a devida informação se é possível ou não de se realizar.
Um morador não pode alterar deliberadamente algo dentro ou fora do seu apartamento/casa no condomínio sem a devida autorização dos demais condôminos Para realizá-la, é necessária autorização dos moradores bem como constar na convenção da propriedade. Tire as suas dúvidas sobre o assunto a seguir, boa leitura!
Posso fazer uma alteração de fachada no condomínio?
A fachada é a parte do prédio relacionada ao visual do condomínio, ou seja, a que inclui paredes, sacadas, varandas, janelas, portas, portões e esquadrias.
A legislação garante que não é possível realizar alteração de fachadas em condomínio por conta própria, ou seja, sem que isso esteja determinado em assembleia ou convenção do prédio.
A seguir, conheceremos duas leis usadas para nortear as questões relacionadas a reformas ou alterações de fachadas no prédio.
O que diz a lei sobre as alterações de fachadas nos condomínios?
Basicamente, são duas leis que abordam a questão da alteração de fachadas em condomínios, sendo elas um norte para síndicos e moradores entenderem como fazer reformas, se necessário.
A primeira refere-se ao Artigo 1.336, que veta ao condômino alterar a forma da fachada ou as esquadrias do prédio / condomínio. A segunda é a Lei 4.591/64, que também trata da proibição de reformas que alterem a fachada externa do prédio, desde que sejam aprovadas por todos os moradores.
Nesse sentido, até mesmo para realizar uma reforma na parte interna do apartamento (tais como, varandas, portas, janelas, sacadas) o condômino precisaria de aprovação completa do síndico e dos moradores do prédio.
Por que as leis proíbem as alterações de fachadas?
Porque dependendo do tamanho da reforma as novas alterações interferem diretamente na valorização do imóvel, impedindo-o de ser vendido ou alugado pelo preço de mercado mais favorável.
O mesmo vale para os edifícios antigos que possuem valor patrimonial e histórico envolvidos.
Quando uma alteração de fachada de condomínio é autorizada?
Mesmo sabendo que não é permitida a alteração de fachadas em condomínio, é muito comum visualizarmos esse tipo de reforma nos prédios e condomínios da cidade. Então, como isso é possível?
Através da autorização em conjunto com os condôminos, passando assim a vigorar nas demais assembleias e reuniões do prédio. Caso ele possua outras unidades, essas reformas podem se expandir para todas as redes.
Quando se trata da segurança dos moradores, tais como a instalação de telas de proteção, por exemplo, não é vetada ao prédio, ou seja, não são proibidas.
É dever do síndico do condomínio explicar e tirar as dúvidas dos moradores sobre o assunto, evitando conflitos e discussões.
Uma boa dica é deixar as regras do prédio sempre visíveis, sejam impressas na parede ou em panfletos. Assim, sempre que houver necessidade os moradores conseguirão ler sobre o tema e se informarem no dia a dia.
Se um morador precisar fazer uma reforma no apartamento, como isso vai funcionar?
Primeiramente, esse morador precisará procurar o (a) síndico (a) do seu prédio para conhecer qual é a convenção determinada em assembleia, bem com as regras da propriedade.
Em seguida, é necessário determinar o tipo de reforma, quanto tempo vai durar e como realizá-la. Caso a propriedade não autorize a alteração de fachada ou da reforma, então o morador não poderá efetuá-la.
Existem reformas, por exemplo, que são urgentes, tais como, rachaduras que levaram a um desmoronamento parcial ou total da propriedade, bem como de entupimentos de esgotos, vazamento de água e outras questões que precisam ser resolvidas com rapidez.
Nesses casos, é necessário acionar o síndico para que ele tome as medidas cabíveis e atue na solução do problema de forma rápida.
Agora ficou muito mais fácil saber como lidar com o tema alterações e reformas em apartamentos e casas de condomínio, não é mesmo?
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