Animais em condomínios: o que diz a lei?

O tema animais em condomínio é de longe um dos mais complexos para a relação entre condôminos, moradores, síndicos e administradores. Nos últimos anos, algumas decisões de órgãos reguladores dividiram opiniões e criaram dúvidas sobre o assunto. 

Nesse conteúdo, vamos explicar o que diz a lei sobre animais em condomínio e mostrar quais são as ações cabíveis para aplicação, sobretudo quanto à restrição em áreas comuns e trânsito em elevadores e ambientes compartilhados. Portanto, se você está com dúvidas ou precisa tomar alguma decisão sobre o assunto, leia esse artigo até o final. 

O que diz a lei sobre animais em condomínio?

Antes de qualquer fato, é preciso destacar que existem várias leis e decisões sobre o assunto. Essas leis tratam de direitos e deveres de proprietários de animais em condomínios. Entenda cada uma delas:

Para começarmos, vamos deixar claro que não é possível proibir que uma pessoa tenha animais de estimação. Isso está claro na Constituição Federal, mais precisamente nos Art. 5º, XXII e Art. 170, II, que garantem o direito à propriedade privada. Ou seja, qualquer pessoa pode ter animais de estimação em sua residência, mesmo que esteja em um condomínio.

Para ficar mais claro, em 2019, uma decisão do STJ (Supremo Tribunal da Justiça) deixou claro que nenhum condomínio pode proibir que um condômino tenha um animal de estimação. Inclusive, essa decisão é superior ao que está escrito em uma convenção de condomínio ou regulamento interno. 

Uso de elevadores

O Art. 5º da Constituição Federal, conhecido como o direito de “ir e vir”, é responsável por garantir que moradores, ou mesmo visitantes, possam utilizar o elevador com seu animal. Inclusive, o condomínio não pode obrigar que esse trânsito aconteça com o animal no colo.

Animais em condomínio: áreas comuns 

Esse mesmo artigo, garante que o tutor de um animal de estimação transite pelas chamadas áreas comuns do prédio. Desde que o animal não represente um risco à saúde, sossego e segurança dos demais. 

Abaixo, vamos falar sobre os deveres, porém, como estamos falando sobre áreas comuns, artigos como Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.277, Art. 1.335 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02 notam a necessidade do dono do animal garantir a segurança. Portanto, pode-se tornar obrigatório a utilização de guias próximas ao curto e a proibição de deixar o animal solto nessas áreas. 

Deveres de um dono de animal de estimação 

Acima, falamos sobre os direitos garantidos por lei. Porém, também precisamos destacar que existem normas sobre deveres desses proprietários. 

Os pontos de destaque estão estabelecidos nos artigos 1277, 1278 e 1279 do Código Civil. De acordo com essa regulamentação, moradores e condôminos podem cessar as interferências que sejam nocivas à segurança e ao sossego dos demais. Nesse caso, estão incluídos os casos em que o comportamento dos animais prejudiquem o ambiente, devendo ser comprovada tal perturbação. 

Além disso, ainda vale nota o dever, estabelecido no artigo 936. Aqui, estabelece-se que o dono ou detentor de um animal de estimação é responsável pelo ressarcimento de danos  causados por seu animal de estimação, desde que não tenha um motivo de força maior ou a não seja provada culpa da vítima. 

Leis sobre limpeza de animais em condomínios

Para fecharmos este capítulo sobre deveres, os artigos Art. 10 da Lei Nº 4.591/64 e Art. 1.336, IV da Lei Nº 10.406/02 deixam claro que o dono de animais deve limpar todos os dejetos de seu cão nas áreas comuns. 

Como lidar com animais em condomínio?

A melhor forma de lidar com animais em condomínio é estabelecendo diretrizes e prezando por uma boa comunicação com todos moradores. Algumas ações, como indicação de uso de elevador de serviço, uso de focinheira em áreas comuns e criação de espaços pets são boas alternativas. 

Além disso, questões que necessitam de maior atenção devem ser pauta de assembleias. Caso o animal de estimação esteja gerando barulho demasiado, por exemplo, deve ser discutido em reuniões condominiais para que os envolvidos consigam criar ações para evitar o incômodo.  

Por fim, contar com um serviço de administração de condomínios é uma das melhores formas de garantir que todas as leis sobre animais em condomínios sejam seguidas e tanto o prédio como os moradores não tenham seus direitos feridos.