Assembleia virtual em condomínio. O que diz a lei?

Encontrar para resolver assuntos do dia a dia do prédio é uma necessidade, sobretudo em grandes edifícios. Atualmente, com a possibilidade da realização de uma assembleia virtual em condomínio, esse processo ficou mais rápido e menos trabalhoso, possibilitando que assuntos importantes sejam discutidos com mais facilidade.  

Para adiantar, podemos esclarecer que a Lei 14.309/2022, sancionada em março de 2022, definiu alguns critérios e tornou legal a realização de uma assembleia virtual em condomínio. No entanto, também trouxe algumas regras e condições que vamos abordar e esclarecer ao longo deste conteúdo. 

Pode realizar uma assembleia virtual em condomínio? 

Sim. Com a popularização de ferramentas e do amplo acesso aos canais digitais, a realização de uma assembleia virtual em condomínio passou a ser uma possibilidade em 2022. 

Todo o contexto da época, sobretudo a necessidade de isolamento e restrição de contato, fez com que a demanda por essa legalização fosse alta. Assim, a Lei 14.309/2022 estabeleceu normas, regras e ressalvas para a legalidade desse evento como um momento oficial dentro da estrutura da gestão condominial. 

O que diz a Lei 14.309/2022 sobre a assembleia virtual em condomínio?

A Lei 14.309/2022 realizou uma importante alteração no Código Civil, permitindo a realização de assembleias de condomínio em uma modalidade totalmente virtual. 

Além disso, essa lei ainda determina algumas regras e considerações importantes. Abaixo, seguem as principais: 

Sobre a convocação e realização: 

“Art. 1.354-A. A convocação, a realização e a deliberação de quaisquer modalidades de assembleia poderão dar-se de forma eletrônica, desde que:

I – tal possibilidade não seja vedada na convenção de condomínio;

II – sejam preservados aos condôminos os direitos de voz, de debate e de voto.

Sobre problemas de conexão ou acesso durante a assembleia virtual em condomínio: 

  • 2º A administração do condomínio não poderá ser responsabilizada por problemas decorrentes dos equipamentos de informática ou da conexão à internet dos condôminos ou de seus representantes nem por quaisquer outras situações que não estejam sob o seu controle.

Sobre a possibilidade de uma assembleia de condomínio híbrida

  • 4º A assembleia eletrônica deverá obedecer aos preceitos de instalação, de funcionamento e de encerramento previstos no edital de convocação e poderá ser realizada de forma híbrida, com a presença física e virtual de condôminos concomitantemente no mesmo ato.

Como realizar uma assembleia virtual em condomínio?

Para realizar uma assembleia de condomínio, mesmo que de forma virtual, é necessário seguir alguns passos que se aplicam para todos os formatos. Abaixo, seguem 3 pontos importantes que são dúvida frequentes sobre assembleias em condomínios

  1. Como convocar? Informe os condôminos sobre a data, hora e formato da assembleia virtual com antecedência. Envie convites por e-mail ou por meio de outros canais de comunicação do condomínio, explicando como os moradores podem participar e fornecendo instruções claras sobre como acessar a plataforma de videoconferência.
  2. Qual plataforma usar? Selecione uma plataforma de videoconferência confiável e fácil de usar, como Zoom, Google Meet ou Microsoft Teams. Certifique-se de que a plataforma escolhida suporte o número de participantes esperados e ofereça recursos como compartilhamento de tela e chat.
  3. É preciso de ata? É necessário realizar uma ata também online, além de servir para comprovações, essa é uma determinação que está na lei aprovada sobre o tema, mais precisamente em: § 3º Somente após a somatória de todos os votos e a sua divulgação será lavrada a respectiva ata, também eletrônica, e encerrada a assembleia geral.

Qual a importância de realizar uma assembleia em condomínio?

Vale lembrar que realizar uma assembleia em condomínio é crucial para garantir uma gestão transparente e democrática do espaço compartilhado. 

Esses encontros oferecem uma plataforma onde os condôminos podem discutir e decidir coletivamente sobre questões que impactam diretamente a comunidade, como orçamento, manutenção, regras e regulamentos. 

Além disso, as assembleias promovem a participação ativa dos moradores, permitindo que expressem suas opiniões, preocupações e sugestões, fortalecendo assim o senso de comunidade e pertencimento.

Além da possibilidade de uma assembleia virtual em condomínio, outro fator determinante é contar com uma boa administradora. Uma empresa especializada neste serviço, como a SATS, é responsável por ajudar os síndicos e gestores durante esse evento, evitando problemas e complicações.