Bicicletário em condomínio: conheça as regras

O número de pessoas que estão trocando seu automóvel, principalmente os carros, por bicicletas cresce de forma exponencial no Brasil. Este fator, alinhado ao aumento da procura por esportes com bike, também gera uma outra necessidade cada vez mais importante: a criação de um bicicletário em condomínio. 

No entanto, é preciso lembrar que existem algumas regras básicas para uso e para a instalação desses ambientes nos condomínios. Afinal, da mesma forma como existem normas para utilização de áreas como as garagens, são necessários cuidados para que não comprometa a integridade das pessoas.

Ao longo deste conteúdo vamos explorar algumas regras e normas que podem ser utilizadas na hora da criação de um bicicletário em condomínio, além disso, vamos deixar dicas para síndicos que estão com dúvidas sobre o caminho a seguir na criação deste espaço. Leia e entenda:  

É preciso ter um bicicletário em condomínio?

Como falamos no começo do conteúdo, a utilização de bikes cresce dia após dia. De acordo com estudos realizados nas principais cidades do Brasil em 2022, algumas capitais contam com aumentos de mais de 30% no número de pessoas que utilizam a bicicleta, como é o caso de Curitiba, e de mais de 20%, como é o caso do Rio de Janeiro, Porto Alegre e Belo Horizonte. 

Dessa forma, há uma tendência natural para a procura por condomínios que tenham bicicletário ou mesmo que possuem a estrutura para a implantação desse ambiente. 

Ter um espaço para armazenamento das bicicletas é a forma de garantir que esses meios de transporte não vão competir com carros na garagem e ainda garantir que tenham estrutura correta para armazenamento.

Porém, não existe uma lei geral que determine a obrigatoriedade de bicicletários, algumas cidades já contam com normas, porém, em grande parte dos municípios brasileiros, a conversa ainda está em andamento. 

Bicicletário em condomínio em São Paulo

São Paulo, por exemplo, conta com o Decreto 53.942/2013. Nessa lei, fica claro que novos prédios, sejam comerciais ou residenciais, precisam ter o espaço do bicicletário em condomínio. Ainda de acordo com a norma, De acordo com a norma, esse espaço deve conter vagas para 10% do número de carros que cabem na garagem. 

Nessa lei ainda estão definidos 4 pontos principais para o bicicletário em condomínios:

  1. Garantia de acesso dos usuários ao bicicletário;
  2. Localização em ambiente de fácil acesso, próximo da calçada e da rua;
  3. Distância mínima de 0,75 m entre os suportes para as bicicletas;
  4. Extensão de 1,80 m, no mínimo, com altura de 2 m ou mais.

Por fim, ainda vale ressaltar que esse decreto exclui:

  • Empreendimentos em locais em que o tráfego de bicicletas é proibido;
  • Condomínio sem área de estacionamento;
  • Prédios localizados no alinhamento das vias públicas, já que não têm área de acesso para estacionamento.

Regras para a criação de um bicicletário em condomínio

Agora que ficou claro que, com exceção de São Paulo, não temos uma lei vigente, vamos a alguns pontos práticos, sobretudo para ajudar caso a construção desse espaço esteja sendo pauta no seu condomínio. 

Antes de qualquer ponto, é necessário levar a questão para a assembleia de condomínio. Nessa reunião, devem ser levantados os pontos favoráveis, os contras e as possibilidades, levando em consideração as características de cada empreendimento.

Como estamos falando de uma mudança impactante, é necessário a aprovação pela maioria, ou seja, dois terços dos condôminos. 

Após isso, as possibilidades são colocadas na mesa. Projetos envolvendo a construção, o espaço para tal e o tipo de bicicletário que deve ser apresentado, considerando sempre a integridade de todos os envolvidos, inclusive os proprietários de bikes e a infraestrutura do condomínio. 

Regras para utilização do bicicletário em condomínio

Por fim, as regras para utilização do bicicletário no condomínio devem estar presentes no regimento interno. Abaixo, veja 4 importantes definições. 

  1.  Definir se o bicicletário é uma área de uso exclusivo dos moradores ou também pode ser utilizada por visitantes. 
  2. Definir se as bicicletas podem utilizar o portão social ou somente a garagem. 
  3. Definir se há uma rotatividade nas vagas. 
  4. Alertar sobre a segurança das bicicletas, deixando claro que cada morador deve adotar ferramentas para proteger seu equipamento. 

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