Cobertura de garagem: regras para cobrir vaga em condomínio

Sol, chuva, chuva de granizo, poeira e mesmo a ação de aves são alguns fatores que fazem com que motoristas e moradores busquem prédios e condomínios com vagas cobertas. Mas você sabia que existem algumas regras sobre a construção de cobertura na garagem?

É isso mesmo, estamos falando de regras que servem tanto para garantir o direito dos moradores, quanto para garantir a preservação do patrimônio do condomínio. Por isso, ao longo deste conteúdo vamos esclarecer todos os detalhes sobre o tema e te ajudar a entender o que pode ser feito e o que não pode nesses casos. Leia até o final e entenda.   

Pode cobrir a garagem?

Quando falamos sobre a cobertura da garagem em condomínios estamos falando sobre a alteração em uma área comum do edifício. Isso quer dizer que, mesmo que afete apenas um morador, altera toda área do prédio, assim, essa mudança entra no grupo das ações que precisam ser aprovadas em assembleia. 

Essa informação está clara no artigo 1.342 do Código Civil que diz:

“A realização de obras, em partes comuns, em acréscimo às já existentes, a fim de lhes facilitar ou aumentar a utilização, depende da aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, não sendo permitidas construções, nas partes comuns, suscetíveis de prejudicar a utilização, por qualquer dos condôminos, das partes próprias, ou comuns”.

Dessa forma, fica claro que a construção de uma cobertura da garagem não depende exclusivamente da vontade do morador. Essa mudança precisa ser votada, considerando os padrões, materiais e o projeto a seguir seguido para esse objetivo. 

Projeto para cobertura da garagem

O ideal é que nessa votação seja apresentado o projeto da cobertura. Inclusive, é preciso destacar que esse projeto deve ser realizado por um profissional com essa competência, normalmente um arquiteto e/ou um engenheiro civil.

Esse projeto deve ser acompanhado da ART (Anotação de Responsabilidade Técnica) ou RRT (Registro de Responsabilidade Técnica). Além disso, em alguns casos, o projeto deverá contar com a análise da prefeitura, visto que pode causar aumento da área construída, impactando no valor do IPTU do imóvel.

Toda essa questão envolvendo o projeto é importante, sobretudo para assegurar que essa cobertura não vai comprometer a infraestrutura do edifício. Além disso, um detalhe essencial é que a cobertura não pode cobrir uma área que faça parte da área mínima permeável exigida pela legislação. 

Quem deve pagar a construção da cobertura da garagem?

Uma das principais dúvidas sobre a cobertura da garagem é sobre a responsabilidade acerca do pagamento dessa mudança. Principalmente, olhando para conflitos entre condômino e condomínio e ainda proprietário x locatário de um imóvel.

Durante a apresentação do projeto na assembleia, em algumas situações encontramos casos em que fica definido que a mudança será para todas as vagas, ou seja, uma obra que envolve todo o condomínio. Nesses casos, todo mundo entra na divisão, podendo o condomínio arcar com alguma parte da cobertura.

No entanto, quando a cobertura é exclusiva para um condômino, cabe a este realizar o pagamento.

Quanto à dúvida entre proprietário ou locatário, é necessário entender qual a natureza dessa mudança. Em casos de cobertura permanente, aquelas que vão permanecer no edifício, o comum é que o pagamento seja feito pelo proprietário do imóvel.  

Lei sobre vaga na garagem

Por fim, é preciso lembrar que existem leis que garantem os direitos para utilização das vagas de garagem.

A Lei Federal 12.607 afirma que não é permitido a venda ou aluguel de uma vaga de garagem em condomínios, a não ser que essa informação tenha sido especificada em uma reunião entre condôminos e síndicos. 

O Artigo 1.339 do Código Civil também trata do assunto: Os direitos de cada condômino às partes comuns são inseparáveis de sua propriedade exclusiva; são também inseparáveis das frações ideais correspondentes as unidades imobiliárias, com as suas partes acessórias. Além disso, o Artigo proíbe alienar ou gravar os bens em separado

Se você é síndico, sabe que nesses momentos de dúvidas sobre a realização ou não de uma alteração no edifício, é preciso ter conhecimento para saber o passo a passo correto. Por isso, contar com ajuda na administração do condomínio é fundamental. Aqui na Sats você conta com essa ajuda e consegue gerir situações conflitantes com maior tranquilidade.