A inadimplência é um problema que, infelizmente, afeta uma parcela considerável dos condomínios. Síndicos e gestores prediais convivem diariamente com o desafio de efetuar cobranças e pautar execuções judiciais de condôminos que não cumprem esse dever.
Esse processo pode até parecer complexo, sobretudo, para quem não conhece as novas determinações do Código de Processo Civil a respeito. Porém, na prática, atualmente, pode acontecer de uma forma mais simples e rápida, principalmente quando há auxílio de profissionais competentes e que conhecem as leis e possibilidades.
Assim, se você está precisando entender como funcionam as ações de cobrança e execução em condomínios, nesse conteúdo vamos explicar todos os detalhes e mostrar o que você, enquanto síndico, pode fazer. Confira:
O que fazer quando um morador não paga a taxa de condomínio?
Antigamente, atrasos no pagamento das taxas condominiais eram mais complexos. Motivos como a cobrança manual e a falta de processos contribuíam para que essa atividade demandasse mais tempo e esforço do síndico, que precisava gerir todo esse processo.
Hoje em dia, moradores que atrasam o pagamento, recebem automaticamente os juros. O processo padrão permite que condôminos tenham um prazo bancário para pagamento da taxa, que normalmente é de 30 dias. Nesse prazo, há a aplicação de 2% de multa e ainda 1% ao mês, mais correção inflacionária.
Um detalhe importante é que condomínios que contam com processos automatizados contam também com o envio de boletos de forma automatizada.
Esse é o processo normal, afinal, é sempre preciso considerar que imprevistos acontecem e atrasos no pagamento podem acontecer por diversos fatores diferentes.
O procedimento normal é entrar em contato com o condomínio. Tanto a administradora quanto o síndico podem estabelecer esse contato para entender a situação e o que está acontecendo. Salvo casos de erros por parte da cobrança, isso não muda o fato de ser necessário o pagamento de multa e juros, porém, é importante para o próximo passo.
Atualmente, a partir do segundo mês de inadimplência, a administradora do condomínio ou mesmo o síndico já podem acionar os responsáveis pelo imóvel de forma judicial de forma que o pagamento seja exigido.
Vale destacar que normalmente o tempo aceitável varia de acordo com cada condomínio e, normalmente, é definido na convenção de condomínio.
Esse processo de cobrança é totalmente amparado pela lei, fato que vamos explicar abaixo.
O que diz a lei sobre cobrança judicial de condomínios?
De acordo com as normas presentes no novo CPC (Código de Processo Civil), que começou a ser válido em março de 2016, a cobrança de condomínio ficou mais rápida e simples. Antes, esse processo era demorado, chegando a ficar 20 anos entre idas e vindas.
Hoje em dia, o processo de cobrança e execução em condomínio é mais direto, passando por algumas etapas obrigatórias:
- Depois de todas as possibilidades de acordo entre condômino e condomínio, esse entre judicialmente com ação de execução de cobrança.
- Ocorre uma averiguação quanto aos pressupostos para início do processo de cobrança de dívida.
- Comprovado o débito, o responsável pelo imóvel e devedor é acionado para que realize a quitação da dívida ou determine bens para serem penhorados.
- Caso o pagamento não aconteça, o juiz pode determinar o pagamento via execução que passa pelo embargo da conta bancária para que o capital necessário seja colhido e, em caso de não haver a quantia, pode ser executado processos de leilão de bens.
Por que a terceirização ajuda na cobrança e execução em condomínios?
Esse é o processo tradicional de cobrança e execução em condomínio, no entanto, não é o procedimento recomendado. Apesar da facilidade de entrar com uma ação, as tentativas de tratativas direto com os proprietários devem ser sempre priorizadas.
Além de ser mais econômico, para ambas as partes, também é mais interessante, visto que o condomínio recebe o que precisa para sua operação.
Por fim, quando não há solução, contar com a terceirização da gestão condominial é sempre uma ajuda importante. O síndico, muitas vezes, é vizinho e possui relações com o condomínio, o que pode gerar estresse.
Quando a cobrança e execução de ação para pagamento de taxa condominial acontece por um terceiro, evita-se que o contato diário interfira, gerando situações desconfortáveis para os envolvidos. Além disso, assegura-se que o processo será gerenciado por profissionais competentes para tal atividade.
Agora que você sabe a importância da terceirização para ações de cobrança e execução em condomínios confira os serviços da SATS e entenda como contar com essa ajuda em seu condomínio.