Mudanças podem ser estressantes tanto para quem está realizando uma quanto para quem está apenas presenciando. Ou melhor, apenas ouvindo. Por isso, é de extrema importância definir um horário de obras em condomínios. No entanto, não existe regra fixa e esse horário pode mudar dependendo de vários fatores, principalmente na diferença de condomínio residencial para condomínio comercial. Essa diferença exige regras personalizadas e de acordo com cada situação.
Para definir um horário de obras em condomínio, é preciso levar em consideração a rotina das pessoas que ali vivem ou trabalham. Como um exemplo do problema, os barulhos de marteladas e móveis sendo arrastados lideram a lista de reclamações envolvendo essas mudanças em condomínios.
A princípio, as obras precisam seguir as regras de silêncio e limpeza estabelecidas no condomínio. O horário para realizar as mudanças também deve estar no regulamento interno do local. Com isso dito, entenda como escolher esse horário da melhor forma:
Qual deve ser o horário de obras em condomínio residencial?
Em condomínios residenciais, o horário de obras costuma ser mais flexível e o padrão adotado é de 8h às 17h. Dessa forma, os barulhos não atrapalham o momento de descanso dos condôminos. Seguindo a mesma lógica, esse horário vale normalmente de segunda-feira à sexta-feira, com um horário reduzido aos sábados – das 8h às 13h. Aos domingos e feriados, o prédio proibe realizar mudanças e obras.
Ainda assim, esse horário sempre pode variar dependendo das necessidades e perfil do condomínio. Novamente, os incômodos que os barulhos das obras causam podem terminar com brigas e desentendimentos. Isso com certeza é algo que a administração do local deve evitar ao máximo.
Uma alternativa que muitos condomínios utilizam é delimitar ainda mais o horário de obras. Principalmente durante a pandemia, onde muitas pessoas passaram a ficar mais tempo em casa, a determinação passou a ser das 9h às 15h. Essa é uma forma de respeitar os condôminos que trabalham em home office. Alguns condomínios também definem o horário de 12h às 13h, durante o almoço, como “livre de barulhos”. Vale consultar os próprios moradores e incluir na assembleia o tema de horário de obras para saber a opinião dos condôminos.
Mas em condomínio comercial, como definir o horário?
A regra para o horário de obras em condomínio comercial já muda, pois o problema das mudanças é o contrário de um condomínio residencial. Nesse ambiente, é preciso evitar o expediente das empresas e estabelecimentos do prédio.
Então, o horário passa a ser bem mais estrito, respeitando o período de trabalho dos condôminos. O mais comum é estabelecer o horário das 22h às 7h, o que não conflita com o serviço cotidiano no condomínio.
Aos fins de semana e feriados, o horário passa a ser liberado e indicado. Eventualmente, os sábados ainda podem ter uma limitação de horário de acordo com o expediente das empresas.
Acima de tudo, o ideal é que os condôminos participem da decisão desse horário, de forma que não atrapalhe o ofício de nenhum deles.
E se desrespeitarem o horário de obras em condomínio?
Ao realizar obras, é fundamental comunicar ao síndico. Ele irá orientar sobre as boas práticas para a conservação do condomínio e as regras para executar a mudança. Vale ressaltar que mesmo dentro do horário permitido, os barulhos precisam ser toleráveis e a obra precisa estar dentro das normas técnicas.
Outra situação é que em casos de emergência, é possível realizar obras fora do horário que o condomínio determina. Casos esses como vazamento de gás, água ou algo que pode comprometer a segurança dos demais moradores e do prédio como um todo.
Se mesmo assim houverem problemas com condôminos que desrespeitam as regras do local, o primeiro passo é aplicar uma ação educativa. Ou seja, uma notificação com as orientações de horário.
Após a notificação, se o problema persistir, o síndico tem a autoridade para aplicar uma penalidade. Mas, a multa não pode ser superior a cinco vezes o valor da taxa condominial.
Enfim, em todos esses casos, é indispensável o acompanhamento de uma boa administradora de condomínios, que pode orientar com bases jurídicas. Se tratando em gestão, a SATS Administradora é especialista nesse setor, contando com assessoria personalizada nos serviços que oferece. Para acompanhar as atualizações e informações sobre o mundo da administração de condomínios, acesse o nosso blog.