A reunião de condomínio é um dos ritos mais importantes para esclarecimentos de dúvidas, definição de orçamento e apresentação de necessidade de prédios e ambientes comuns nesses espaços. No entanto, apesar de ser uma tradição, ainda existem algumas dúvidas, sobretudo no que diz respeito à convocação da assembleia de condomínio.
Qual o prazo para convocação? Como realizar? Qual a obrigatoriedade de participação? Quem tem direito à participação e a voto em pautas do condomínio? Essas são algumas perguntas frequentes que vamos responder ao longo desse conteúdo. Acompanhe:
Para que serve uma assembleia de condomínio?
A assembleia de condomínio é o encontro periódico que serve para alinhamento entre todos os moradores e para esclarecimentos sobre orçamento, problemas e situações que precisam de atenção.
Além disso, é também o encontro que serve para que moradores possam apresentar propostas, desconfortos e situações que devem ser gerenciadas pelo síndico e equipe de administração do condomínio.
Olhando para a rotina de síndicos, a assembleia é o momento para apresentação de resultados, prestação de contas e definição de metas e objetivos para um período a ser estabelecido.
Por fim, vale a pena destacar que, geralmente, é em uma assembleia que o síndico é eleito e que a previsão orçamentária do condomínio é apresentada e aprovada.
Como convocar uma assembleia no condomínio?
Agora que o conceito de assembleia de condomínio está claro, vamos avançar e explicar como funciona a convocação desta reunião.
Antes de qualquer coisa é importante destacar que a convocação desta assembleia não é uma atividade restrita ao síndico. Tendo como base os artigos 1.350 e 1.355 do Código Civil, esse convite pode ser feito pelo síndico eleito no período vigente ou por um grupo composto por, pelo menos, ¼ dos condôminos.
Cada condomínio possui uma forma de convocação e isso deve ser apresentado nas normas do prédio. No entanto, como regra, todos devem ser avisados sobre a realização da assembleia, tornando nula a realização sem o conhecimento de todos.
As formas mais tradicionais de convocação de assembleia de condomínio são:
- Publicação no mural do condomínio, espaço de ampla circulação como quadro de avisos em elevadores ou ambientes comuns como a portaria.
- Envio de convite individual, seja entregue pessoalmente, via correios ou via ferramentas de mensagem como e-mail.
- Carta protocolada.
- Hoje em dia, é comum a notificação via grupos, sobretudo, whatsapp. Nesse caso, é importante que esse método seja aceito por todos e seja identificado como um meio de comunicação oficial entre condomínio e moradores.
Vale ainda ressaltar que não existe a obrigação de uma linguagem formal para tal convocação. Informações sobre motivo da assembleia, horário, local são essenciais, mas, podem ser apresentadas de forma direta.
Qual o prazo para convocação?
Sobre o prazo de convocação de uma assembleia de condomínio, novamente, vale o que está definido nas normas de cada prédio. No entanto, de uma forma geral, as convenções estabelecem como prazo mínimo o período de 10 dias.
Porém, em casos graves, tal convocação pode ocorrer com 24 horas de antecedência, desde que sejam cumpridos todos os protocolos e todos os moradores sejam devidamente avisados sobre a reunião.
Quem deve participar?
Uma grande dúvida sobre assembleias é a convocação de locatário ou/e locador para essas reuniões. Na prática, a melhor forma de definir isso em normas do prédio, além disso, vale a sugestão de alinhamento entre os próprios envolvidos neste contrato.
Geralmente, proprietários são convocados em caso de assembleias que envolvem custos que não são assumidos pelo inquilino, como é o caso de obras em estruturas. Ademais, vale a pena destacar que é possível realizar a convocação de ambos (locador e locatário) e, na hora do voto, estabelecer que cada unidade tem direito a apenas 1 voto.
Contar com um serviço de terceirização serviços da administração do condomínio ajuda, entre outras coisas, na convocação de assembleia. Afinal, com a gestão realizada por uma empresa especializada, esse processo se transforma em uma rotina, otimizando as demandas e evitando problemas para o síndico e condôminos.
Entre em contato com a SATS e veja como conseguir ajuda profissional para a gestão e para convocação de assembleia em condomínio.