O barulho excessivo é, sem dúvidas, um dos principais pontos de atritos entre vizinhos, seja em uma vizinhança de casas ou ainda em um condomínio. Quando olhamos para esses casos específicos, sempre recorremos à Lei do Silêncio em condomínios para fazer valer o direito de condôminos não serem incomodados.
No entanto, o que pouca gente sabe é que não existe uma Lei do Silêncio em condomínios generalizada, é isso mesmo, podemos encontrar várias determinações que corroboram para o direito do silêncio e ainda temos a importante atuação do regimento interno.
Ao longo desse conteúdo vamos explicar todos os detalhes, os direitos e o que fazer para fazer valer a Lei do Silêncio em condomínios. Acompanhe e entenda.
O que é a Lei do Silêncio?
Para começarmos, é preciso deixar claro que não existe uma regulamentação com esse nome ou ainda uma única afirmação sobre barulhos em condomínios. Existem várias normativas que contribuem para que se tenha um consenso sobre isso.
Veja quais são essas leis:
- Art. 1.277 da Lei 10.406/02: “o proprietário ou possuidor de um prédio tem o direito de fazer cessar as interferências prejudiciais à segurança, ao sossego e à saúde dos que o habitam, provocadas pela utilização de propriedade vizinha.”;
- Inciso IV do artigo 1.336, Lei 10.406/02: “dar às suas partes a mesma destinação que tem a edificação, e não as utilizar de maneira prejudicial ao sossego, salubridade e segurança dos possuidores, ou aos bons costumes”.
- Norma ABNT NBR 10151:2019: mensura o nível sonoro máximo que pode ser emitido em zonas residenciais: não pode passar de 55 decibéis pelo dia (7h às 20h) e 50 decibéis pela noite (das 20h às 7h);
- Art. 42 da Lei de Contravenções Penais, Lei 3.688/41: “perturbar alguém o trabalho ou o sossego alheios com gritaria ou algazarra, exercendo profissão incômoda ou ruidosa, em desacordo com as prescrições legais, abusando de instrumentos sonoros ou sinais acústicos, provocando ou não procurando impedir barulho produzido por animal de que tem a guarda” pode resultar em multa ou prisão de 15 dias até três meses.
Lei do silêncio em condomínios: como funciona?
Além de todas essas normativas que citamos, é preciso lembrar que cada município pode adotar normativas sobre horários e decibéis liberados, portanto, vale a pena consultar qual é a regulamentação da sua cidade.
Quando falamos especificamente de Lei do Silêncio em condomínios, um fator determinante é o regimento interno. É isso mesmo, cada condomínio pode dispor de uma regulamentação própria sobre o que é permitido em relação aos barulhos, tanto em áreas comuns, quanto em questão de preservação do silêncio de todos.
Regimento interno de condomínio é o documento que contempla as normas utilizadas para regular e disciplinar a conduta e boa convivência no condomínio.
Entre essas normas, estão esclarecidas as boas condutas para áreas comuns, espaços de lazer, elevadores, horário de obras e mesmo questões mais corriqueiras como recebimento de encomendas, contratação de fornecedores e diretrizes comportamentais.
Olhando para a questão da Lei do Silêncio em condomínio, normalmente são estipulados limites com base em 3 faixas de horários e de níveis de ruídos: das 7h às 19h; das 19h às 22h e após as 22h.
No regimento deve estar contemplado o limite de decibéis, bem como as punições, o canal de reclamação e o processo pelo qual cada responsável irá passar.
O síndico deve intervir em reclamações de barulho?
Uma outra dúvida frequente é sobre qual a atuação do síndico em casos de reclamações de barulho. Sabemos que, o mais agradável é que a reclamação parta da pessoa incomodada diretamente com o responsável, havendo, claro, o aceite sobre a redução do barulho.
Em casos em que a reclamação seja pontual e tenha sido feita por apenas um morador, a sugestão, normalmente, é incluir esse fato no livro do condomínio. Havendo outras reclamações ou mesmo recorrência, o processo deverá ser seguido conforme o regimento, envolvendo advertência, multas e até outras penalizações.
Aqui na Sats você conta com expertise avançada em administração de condomínios para te ajudar em todas as questões relacionadas à gestão do dia a dia. Dessa forma, em casos onde a Lei do Silêncio em condomínios precisa ser aplicada, você conta com respaldo das leis e do regimento para sempre seguir o caminho correto.