Condomínio é responsável por furto em área comum?

A segurança é um dos principais fatores que atraem pessoas aos condomínios. No entanto, diversos fatores podem fazer com que incidentes ocorram, mesmo com toda segurança, levantando a dúvida se o condomínio é responsável por furto em área comum. 

Vale destacar que as áreas comuns podem ser entendidas como os espaços frequentados por todos os moradores, convidados e frequentadores de um condomínio. Neste caso, podemos destacar as áreas de lazer, como piscina, quadra, churrasqueira, salão de festas, e mesmo espaços de passagem, como elevadores e garagens. 

Com esse fato esclarecido, vamos responder se o condomínio pode ser considerado responsável por furto nesses espaços. Confira: 

Condomínio é responsável por furto nas áreas comuns?

Todos concordam que as áreas comuns são de responsabilidade do condomínio, isso quer dizer que essa instituição precisa garantir a manutenção e a segurança desses espaços. No entanto, no caso de furto ou roubo, não existe uma legislação específica que atribua responsabilidade civil ao condomínio.

Segundo o entendimento dos tribunais, o condomínio só é responsável por furtos ou roubos nas áreas comuns se isso estiver escrito nas regras internas. Ou seja, na maioria das vezes, o condomínio não precisa pagar pelos prejuízos.

Casos em que o condomínio é responsável por furto:

Mesmo que as regras do condomínio digam que ele não é responsável, se os moradores pagam por uma empresa de segurança, o condomínio pode acabar dividindo a culpa com essa empresa.

Além disso, o condomínio pode ser responsabilizado se ficar provado que foi negligente com a segurança, como não manter as câmeras em bom estado, deixar portões com defeito ou se o porteiro não agir com cuidado.

Vale ainda lembrar sobre o principal documento de um condomínio, a convenção. Caso esteja definida a responsabilidade por todos eventos dentro das dependências, podemos considerar uma brecha legal para culpar o condomínio.

Assim, o condomínio é responsável por furto em áreas comuns quando:

  • Está previsto nas regras internas ou na convenção, de forma clara e com todos os procedimentos legais devidamente seguidos, como aprovação. 
  • Os moradores pagam por uma empresa de segurança.

Fora desses casos, o condomínio não tem responsabilidade. Assim, se acontecer um furto ou roubo no condomínio, quem paga pelo prejuízo vai depender da situação específica.

De qualquer forma, o condomínio deve sempre garantir a segurança de todos, adotando medidas preventivas e de vigilância adequadas.

Prevenção a furtos em áreas comuns de condomínios

Para evitar incidentes como furtos em áreas comuns, um síndico pode adotar algumas ações simples, mas que podem evitar esses eventos e, principalmente, evitar que a responsabilidade seja do condomínio:

  1. Instalação de câmeras de segurança: colocar câmeras em pontos estratégicos, como entradas, saídas, piscinas, salão de festas e garagens, para monitorar a movimentação e registrar qualquer atividade suspeita.
  2. Controle de acesso: implementar sistemas de controle de acesso com portões automáticos, leitores biométricos, cartões ou senhas para garantir que apenas moradores e pessoas autorizadas possam entrar nas áreas comuns.
  3. Contar com iluminação adequada: manter todas as áreas comuns bem iluminadas, especialmente à noite, para aumentar a visibilidade e diminuir a possibilidade de ações criminosas.
  4. Conscientização dos moradores: realizar campanhas de conscientização para que os moradores estejam atentos à segurança do condomínio, não deixem portas e portões abertos, e evitem deixar objetos de valor em áreas comuns.

Condomínio é responsável por furto no seguinte caso 

Para finalizarmos esse assunto, é importante levantar uma situação que, infelizmente, pode acontecer. Se o furto for realizado e comprovado por um funcionário do condomínio, a instituição assume a responsabilidade. \

Em resumo, a responsabilidade é do Condomínio sempre que um furto for  atribuído à ação ou à omissão do síndico ou dos empregados.

Portanto, é essencial contar com uma equipe sempre bem qualificada e que seja de confiança. Para isso, é fundamental que o síndico conte com instrumentos, ferramentas e conhecimento para uma gestão eficiente. 

Capacitar porteiros, zeladores e demais funcionários para que saibam como agir em situações de emergência e estejam atentos a comportamentos suspeitos é, inclusive, uma ação de segurança. 

Assim, contar com uma administradora de condomínio é essencial para evitar a culpa em caso de furtos em áreas comuns de prédios. 

Agora que você entendeu quando o condomínio é responsável por furto, o próximo passo é evitar que esses eventos aconteçam. Entre em contato com a SATS e conheça a empresa que vai ajudar com toda a administração, inclusive com a segurança.