Você é síndico e já se perguntou se o condomínio pode contratar faxineira diarista? Se a resposta é sim, saiba que você não é o único.
Administrar um condomínio envolve uma série de responsabilidades que vão muito além das assembleias e da cobrança de cotas condominiais. A limpeza das áreas comuns, por exemplo, é uma das obrigações que mais demandam atenção do síndico, já que está diretamente relacionada ao bem-estar dos moradores e à conservação do patrimônio.
A contratação de uma diarista para executar serviços de limpeza no condomínio pode parecer, à primeira vista, uma alternativa simples e econômica. No entanto, essa decisão requer cuidados importantes para evitar riscos jurídicos e trabalhistas. Neste artigo, explicamos o que diz a lei, quando há vínculo empregatício e por que terceirizar esse tipo de serviço pode ser a melhor escolha para o seu condomínio.
Condomínio pode contratar faxineira diarista: o que diz a lei?
Segundo a legislação trabalhista brasileira, a contratação de diaristas, ou seja, profissionais que prestam serviço de forma esporádica, sem subordinação e sem habitualidade, é permitida.
No entanto, é preciso atenção ao que caracteriza um vínculo empregatício. De acordo com a Consolidação das Leis do Trabalho (CLT), a caracterização do vínculo ocorre quando o trabalho apresenta os seguintes elementos:
- Pessoalidade: a pessoa contratada não pode ser substituída por outra sem autorização.
- Onerosidade: há pagamento pelo serviço.
- Subordinação: o trabalhador está sujeito a ordens e controle do contratante;
- Habitualidade: o serviço é prestado com frequência, geralmente mais de duas vezes por semana.
Se a faxineira diarista comparecer ao condomínio em dias fixos, realiza tarefas rotineiras sob supervisão do síndico ou de outro representante e recebe pagamento frequente, ainda que por dia trabalhado, há grande chance de se configurar vínculo empregatício.
Neste caso, o condomínio deve arcar com obrigações trabalhistas como registro em carteira, pagamento de INSS, FGTS, férias, 13º salário e recolhimento de encargos.
Condomínio pode contratar faxineira diarista em quais situações?
Como vimos, o condomínio pode contratar faxineira diarista para serviços diversos, desde que essa contratação seja eventual e sem os elementos que caracterizam vínculo empregatício.
Isso significa, por exemplo, que a faxineira seja chamada apenas em casos pontuais: após uma obra emergencial, para reforço em ocasiões específicas ou quando há necessidade de limpeza pesada fora da rotina.
Mesmo nesses casos, é importante que o síndico registre o pagamento feito, de forma a manter a transparência da gestão, e de preferência firme um contrato simples de prestação de serviço com a diarista. Isso ajuda a comprovar que a contratação foi eventual e evita situações problemáticas no futuro.
Outro ponto importante é que, ao contratar diretamente uma diarista, o condomínio assume também a responsabilidade pela segurança e integridade do local e dos moradores durante a prestação do serviço.
Terceirização do serviço é a melhor opção
Diante dos riscos e responsabilidades que envolvem a contratação direta de uma diarista, podemos dizer que vale a pena terceirizar serviços em condomínio, inclusive o serviço de faxina. Essa costuma ser, de fato, a escolha mais segura, prática e eficiente.
Ao contar com uma empresa especializada como a SATs, o condomínio garante que os profissionais designados para a limpeza sejam devidamente registrados, treinados e supervisionados.
Toda a gestão de pessoal, encargos trabalhistas, substituições em caso de ausência, fornecimento de uniformes e equipamentos, entre outras obrigações, ficam sob responsabilidade da empresa. No final das contas, esses são os grandes benefícios dessa terceirização.
Além disso, a terceirização permite maior flexibilidade, já que é possível ajustar a frequência da limpeza conforme a necessidade do condomínio, com garantia de cobertura mesmo em períodos de férias ou afastamentos. Isso evita que os moradores sejam prejudicados e que o síndico precise lidar com improvisos ou correrias de última hora.
A SATs oferece soluções completas para condomínios residenciais e comerciais, cuidando da administração, terceirização de serviços, assessoria jurídica, financeira e muito mais.
Com uma estrutura sólida e equipe qualificada, garantimos a tranquilidade do síndico e a valorização do patrimônio condominial, detalhes que devem ser sempre valorizados na hora de escolher uma empresa de terceirização de condomínio.
Agora que já sabemos que o condomínio pode contratar faxineira diarista, mas que essa prestação de serviço não pode ser confundida com uma contratação de um funcionário regular, é necessário entender qual o cenário atual. Terceirizar o serviço é o caminho mais certo e eficiente, sobretudo quando se conta com uma empresa referência em administração de condomínios, como a SATS.