A presença de pets em condomínios é um dos temas mais polêmicos no dia a dia. Não é novidade o debate em reuniões sobre a presença, por isso, é preciso esclarecermos se o condomínio pode proibir animais.
Ao longo deste artigo vamos explicar exatamente o que está escrito nos artigos do Código Civil Brasileiro e ainda apresentar uma resolução que determina, de uma vez por todas, uma resposta sobre o assunto. Acompanhe:
Segundo a lei, o condomínio pode proibir animais?
Não! A própria Constituição Federal, mais precisamente os Art. 5º, XXII e Art. 170, II, garantem o direito à propriedade privada. Isso quer dizer que o condomínio não pode proibir que uma pessoa tenha animais de estimação em sua residência, mesmo que esteja em um condomínio.
Além disso, em 2019, tivemos uma decisão da Terceira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) que se transformou em um marco para debate sobre o tema.
Os juízes analisaram um pedido de uma moradora, que alegou que a convenção do condomínio trazia essa proibição que feria justamente o direito à propriedade.
Na decisão, ficou claro que o condomínio não pode proibir a guarda de animais de qualquer espécie nas unidades, a exceção se deve ao momento em que esses pets representam algum risco à segurança, à higiene, à saúde e ao sossego dos demais moradores.
Para formalizar a decisão, foi usado o artigo 19 da Lei 4.591/1964, que aponta que o condômino tem o direito de “usar sua unidade autônoma segundo suas conveniências e interesses, condicionados às normas de boa vizinhança, e poderá usar as partes e coisas comuns de maneira a não causar dano ou incômodo aos demais moradores, nem obstáculo ou embaraço ao bom uso das mesmas partes por todos”.
O condomínio pode proibir animais em elevadores?
Com a primeira questão sobre a proibição de animais em condomínios resolvida, vamos ao outro ponto de debate constante: a presença dos pets em animais.
Novamente, uma proibição que não pode acontecer. Vetar o uso de elevadores por pessoas com seus pets e obrigar o uso das escadas ou mesmo no colo do dono é algo inconstitucional e se configura até mesmo como constrangimento ilegal e maus-tratos. Essa afirmação está no Art. 146 do Decreto-lei Nº 2.848/40.
Além disso, o mesmo Art. 5º da Constituição Federal dá respaldo ao entendimento, assegurando a liberdade de locomoção, de modo que a proibição de animais nos elevadores fere o direito de ir e vir . Assim, nenhuma norma interna do condomínio pode ser criada para o condomínio proibir animais em elevadores.
No entanto, a dica é sempre criar regras para o uso de elevadores com os animais. O uso de guias e coleiras, a necessidade de zelo pela limpeza e o cuidado constante com o pet são sempre práticas recomendadas.
O condomínio pode proibir animais em áreas comuns?
De acordo com os mesmos artigos citados acima, o condômino não pode ser impedido de utilizar as áreas comuns com o seu animal.
No entanto, nestes casos, é preciso respeitar as normas de utilização de cada espaço. Piscinas, por exemplo, possuem normas claras para uso, que servem para manter a limpeza, segurança e toda a infraestrutura necessária para que esse bem se mantenha funcional.
A proibição quanto ao trânsito e a presença de animais em áreas comuns é legal somente quando ocorre perturbação ao sossego, saúde e segurança dos demais moradores ou quando há uma clara ameaça ao bem privado compartilhado, no caso, as dependências do condomínio.
Com essas 3 questões claras, alguns debates sobre a proibição de animais em condomínios podem ser evitados, não é mesmo?
É sempre importante lembrar que o síndico é o responsável por manter a ordem no condomínio, por isso, precisa entender e saber sobre a aplicação de leis para que não tenha problemas com ações judiciais.
Para isso, contar com uma empresa especializada em Administração de Condomínios é sempre a melhor escolha. Além de toda a ajuda para a gestão, há também ajuda para assuntos jurídicos, contando com um corpo de advogados que conhecem os artigos e acompanham as últimas decisões.
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