Convenção de condomínio: o que é, e para que serve

Ter regras bem determinadas é uma das principais formas de garantir que direitos e deveres sejam cumpridos por condôminos em um prédio ou conjunto residencial/comercial. Esse regulamento deve ser registrado como a Convenção de Condomínio e deve ser usado como base para a administração. 

No entanto, algumas dúvidas ainda podem surgir. Principalmente, quando falamos sobre o conceito deste regulamento, a forma de alterar, a validade jurídica e a sua função. Ao longo desse conteúdo, você encontra essas e outras respostas, confira:

O que é convenção de condomínio?

De uma forma bem simples, podemos entender a convenção condominial como o documento responsável por conter as regras de convivência e de administração de um condomínio. 

Também chamada de estatuto do condomínio, esse documento possui validação jurídica, visto que dados burocráticos e técnicos do empreendimento, como definição e o registro do condomínio edilício, método administrativo e normas internas são registrados nesta convenção. 

Para que serve a convenção de condomínio?

Olhando para sua aplicação prática no dia a dia de um condomínio, a convenção é fundamental para estabelecer direitos e deveres de moradores, inquilinos, síndicos, colaboradores e a administração. 

Dessa forma, ela serve para que normas sejam conhecidas por todas e utilizadas para uma convivência harmônica e pacífica entre os moradores e boa administração. Como exemplo, podemos destacar que nesse documento é estabelecido regras para utilização de áreas comuns, uso de garagens e até método de convocação de assembleia em um condomínio

Como é feita a convenção de condomínio?

A convenção, geralmente, é feita no momento de entrega do empreendimento e, obrigatoriamente, precisa contar com a aprovação de ⅔ dos condôminos ou representantes legais dos apartamentos. 

Um ponto interessante é a existência de questões obrigatórias em uma convenção de condomínio. Seguindo o que está escrito no Código Civil, mais precisamente na Lei 4591/64, os seguintes assuntos devem ser tratados nesse documento:

  • Discriminação das partes de propriedade exclusiva e comuns. 
  • Formas de utilização de áreas comuns e serviços comuns do empreendimento. 
  • Encargos e formas de contribuições para as despesas ordinárias e extraordinárias. 
  • Forma como serão escolhidos síndicos e o conselho fiscal do condomínio. 
  • Papel do síndico, bem como suas funções e remuneração. 
  • Periodicidade de assembleias. 
  • Definição sobre fundo de reserva: existência e contribuição obrigatória. 
  • Tipo de administração: interna ou terceirizada. 
  • Regras a respeito da cobrança de inadimplentes. 
  • Informações sobre advertências e multas para regras de convivência.

Qual a diferença entre convenção de condomínio e regimento interno?

Quando falamos em convenção de condomínio, constantemente surge a dúvida sobre as diferenças entre esse documento e o regimento interno do prédio ou empreendimento. 

A principal diferença é o fato de que na convenção são apresentados dados sobre estrutura do empreendimento, administração e funcionamento como um todo. Por outro lado, o regimento interno é focado no registro sobre a conduta de moradores, condôminos e depois pessoas que utilizam os espaços.  

É importante dizer que, normalmente, o regimento interno é um anexo presente na convenção de condomínio, podendo inclusive fazer parte de um dos capítulos. 

É possível alterar a convenção de condomínio?

A alteração da convenção de condomínio não somente é possível como é um processo necessário, sobretudo, considerando mudanças estruturais, reformas e também a necessidade de atualização perante à legislação brasileira. 

Esse processo deve seguir o mesmo padrão necessário para validar o documento. Assim, o síndico, precisa convocar uma assembleia e colocar a alteração da convenção em pauta, sendo necessário aprovação de ⅔ dos proprietários ou representantes legais. 

Como você viu, a convenção de condomínio é um dos principais documentos de um empreendimento, seja ele comercial ou residencial. 

Quando se conta com uma administradora de condomínios, esse fornecedor é responsável por garantir que a convenção seja cumprida e esteja sempre atualizada, de acordo com a necessidade do condomínio, e também com as diretrizes legais do país. 

Normalmente, a recomendação é a utilização de serviços de profissionais especializados em questões jurídicas, visto que atribuições são estabelecidas e processos como registro em Cartório de Títulos e Documentos são necessários para validação da convenção. 

Portanto, é necessário muita atenção para a criação e atualização da convenção de condomínio, fazendo com que a ajuda de uma empresa especializada em Administração de Condomínios sempre seja bem-vinda nesse momento.