Declaração de Imposto de Renda de condomínio: como funciona?

Estamos chegando nos meses em que boa parte dos brasileiros precisam prestar contas ao leão. É isso mesmo, informar sobre gastos, receitas e impostos pagos é a forma da Receita Federal entender como está a tributação no país. Porém, os síndicos sempre ficam com dúvidas sobre como funciona a declaração de Imposto de Renda do condomínio. 

Neste conteúdo vamos passar as principais informações que você precisa saber para que seu condomínio não perca o prazo e não caia no fisco. 

Afinal, o condomínio precisa enviar a Declaração de Imposto de Renda de condomínio?

A resposta é não. De acordo com a  Lei nº4.591/1964, condomínios são isentos de Imposto de Renda, inclusive do envio da declaração. Esse detalhe está estabelecido no artigo 3º da Lei nº 12.973/2014, segundo o qual:

 Ficam isentos do Imposto sobre a Renda das Pessoas Físicas os rendimentos recebidos pelos condomínios residenciais constituídos nos termos da Lei no 4.591, de 16 de dezembro de 1964, limitado a R$ 24.000,00 (vinte e quatro mil reais) por ano-calendário, e desde que sejam revertidos em benefício do condomínio para cobertura de despesas de custeio e de despesas extraordinárias, estejam previstos e autorizados na convenção condominial, não sejam distribuídos aos condôminos e decorram:

I – de uso, aluguel ou locação de partes comuns do condomínio;

II – de multas e penalidades aplicadas em decorrência de inobservância das regras previstas na convenção condominial; ou

III – de alienação de ativos detidos pelo condomínio.

De acordo com esse entendimento, os condomínios têm como fim exclusivo cuidar apenas dos interesses em comum dos co-proprietários, ou seja, tudo que é arrecado é utilizado na administração do condomínio, excluindo a natureza lucrativa de um negócio. 

No entanto, durante o período em que as declarações são enviadas, os condomínios precisam seguir alguns passos, sobretudo para possibilitar que colaboradores possam realizar o envio das informações.

Informe de rendimento de um condomínio. 

O informe de rendimento é um dos principais documentos presentes na declaração do Imposto de Renda de qualquer pessoa. Esse documento apresenta todas as informações de recebimentos de uma pessoa dentro do ano fiscal, ou seja entre o primeiro e o último dia do ano anterior. 

Para trabalhadores, esse documento é enviado pelo empregador.

Dessa forma, se o condomínio possui colaboradores contratados, precisa enviar o informe de rendimentos para essas pessoas, informando os dados, principalmente o valor do imposto retido na fonte. 

Além do envio do informe de rendimentos é preciso também prestar atenção quanto à DIRF. 

DIRF em condomínios

A Declaração de Imposto de Renda Retido na Fonte, ou simplesmente, DIRF serve para que a Receita consiga controlar justamente esses impostos retidos na fonte, evitando a sonegação de impostos. 

A DIRF é obrigatória para todas as fontes pagadoras. Isso quer dizer que, em caso de impostos ou contribuições retidos na fonte, o condomínio precisa realizar a DIRF. Essa obrigatoriedade consta no decreto nº 3.000, de 26 de março de 1999 sobre tributação, fiscalização e a administração do Imposto sobre a Renda e Proventos de Qualquer Natureza.

Como ficar em dia com a Declaração de Imposto de Renda de condomínio?

O dia a dia de um condomínio envolve alguns tributos, impostos, declarações e eventos fiscais próprios para essa organização. Para uma pessoa que não possua familiaridade com o tema, o processo pode ser complicado, moroso e cansativo.

Por isso, é muito comum que síndicos procurem profissionais de contabilidade quando chega o período de declaração de Imposto de Renda do condomínio, inclusive para esclarecer se é preciso ou não enviar os dados. Vale lembrar que manter as obrigações fiscais em dia é uma das obrigações do síndico

Sobre esse período, tradicionalmente ele dura cerca de 3 meses, entre os meses de março e abril. 

Atualmente, síndicos contam com uma ajuda interessante para evitar dores de cabeça que surgem a partir de todas as demandas fiscais existentes. Estamos falando da ajuda ativa de uma administradora de condomínios, como a Sats

Nosso papel é facilitar todo o dia a dia do síndico, seja contribuindo com consultoria e informações na hora de ajudar no envio de informações para Receita Federal ou mesmo ajudando de forma prática nos processos relacionados ao envio da declaração de Imposto de Renda do condomínio. Entre em contato com a gente e simplifique sua gestão enquanto síndico.