Despesas ordinárias e extraordinárias de condomínios: quais as diferenças?

Entender quais são as despesas ordinárias e extraordinárias de condomínios é algo fundamental para síndicos e também para proprietários, afinal, cada uma deve ser assumida por um responsável diferente. 

Portanto, se você é síndico de um condomínio, ou mesmo se está com dúvidas sobre quem deve pagar um determinado valor da cota condominial, leia esse artigo até o fim e entenda as diferenças e as características das despesas ordinárias e extraordinárias de condomínios. 

Tipos de despesas condominiais

Despesas condominiais são aquelas que fazem parte da rotina de um condomínio.  Devido ao intenso debate acerca da natureza de cada custo, bem como sobre a responsabilidade do pagamento, houve uma tipificação para separar a atribuir aos responsáveis legais. 

A primeira declaração legal sobre o tema pode ser vista no o artigo 1.336, inciso I, do Código Civil, que é uma das principais fontes para questões envolvendo condomínios. 

Atualmente, a melhor forma de entender as diferenças entre despesas ordinárias e extraordinárias de condomínios é analisar a Lei do Inquilinato (Lei nº 8.245/1991), sobretudo nos artigos 22 e 23. Por isso, essa será a principal referência para as definições que veremos a seguir. 

O que são despesas ordinárias de um condomínio?

Despesa ordinária de um condomínio é o nome dado àquelas que são destinadas para serviços de manutenção que fazem parte da rotina do mesmo. Esses gastos são considerados indispensáveis para a manutenção do condomínio.

Uma característica muito importante sobre as despesas ordinárias de um condomínio é o fato de estarem estabelecidas no orçamento condominial aprovado durante a assembleia

Lista com as principais despesas ordinárias de condomínios de acordo com o artigo 23:

  1. Salários, encargos trabalhistas, contribuições previdenciárias e sociais dos empregados do condomínio. 
  2. Consumo de água e esgoto, gás, luz e força das áreas de uso comum.
  3. Limpeza, conservação e pintura das instalações e dependências de uso comum.
  4. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos hidráulicos, elétricos, mecânicos e de segurança, de uso comum. 
  5. Manutenção e conservação das instalações e equipamentos de uso comum destinados à prática de esportes e lazer. 
  6. Manutenção e conservação de elevadores, porteiro eletrônico e antenas coletivas.
  7. Pequenos reparos nas dependências e instalações elétricas e hidráulicas de uso comum. 
  8. Rateios de saldo devedor, salvo se referentes a período anterior ao início da locação. 
  9. Reposição do fundo de reserva, total ou parcialmente utilizado no custeio ou complementação das despesas referidas nas alíneas anteriores, salvo se referentes ao período anterior ao início da locação.

O que são despesas extraordinárias de um condomínio?

Por outro lado, as despesas extraordinárias são aquelas que aparecem de forma repentina e eventual, não estando presentes no orçamento do condomínio. Normalmente, estamos falando de custos necessários para conservação da estrutura, reformas, melhorias ou mesmo ampliação do espaço. 

Lista com as principais despesas extraordinárias de condomínios de acordo com o artigo 23:

  1. Obras de reformas ou acréscimos que interessem à estrutura integral do imóvel.
  2. Pintura das fachadas, empenas, poços de aeração e iluminação, bem como das esquadrias externas. 
  3. Obras destinadas a repor as condições de habitabilidade do edifício. 
  4. Indenizações trabalhistas e previdenciárias pela dispensa de empregados, ocorridas em data anterior ao início da locação. 
  5. Instalação de equipamento de segurança e de incêndio, de telefonia, de intercomunicação, de esporte e de lazer. 
  6. Despesas de decoração e paisagismo nas partes de uso comum. 
  7. Constituição de fundo de reserva.

Diferenças entre despesas ordinárias e extraordinárias de condomínios

Sobre as diferenças, podemos destacar 3 pontos:

  1. Previsibilidade: as despesas ordinárias estão previstas no orçamento do condomínio enquanto as extraordinárias não. 
  2. Recorrência: às despesas ordinárias acontecem com certa recorrência enquanto as extraordinárias, normalmente, não. 
  3. Pagamento: de acordo com o artigo citado, o locatário assume a responsabilidade do pagamento das despesas ordinárias, enquanto o locador é o responsável por pagar as despesas extraordinárias. 

Entender sobre a natureza das despesas do condomínio é uma das várias responsabilidades do síndico. Em momentos de cobrança ou mesmo durante o processo de prestação de contas, esse conhecimento é fundamental. 

Para assegurar que a cobrança de despesas ordinárias e extraordinárias de condomínios seja realizada de forma correta, a dica é sempre contar com um serviço de administração condominial. Essa é a melhor forma de profissionalizar toda essa atividade e otimizar a gestão financeira do prédio