Eleição do síndico: como funciona?

A eleição do síndico é um dos eventos mais importantes para a gestão condominial. Nesse momento são escolhidos os responsáveis por fazer com que o condomínio funcione bem, portanto, é um interesse de todos os condôminos.   

No entanto, ainda existem algumas dúvidas sobre o tema. A forma como deve ser conduzida essa eleição, quem pode participar, como funciona o processo e mesmo como deve ser validada, costuma gerar questões e, inclusive, podem causar dores de cabeça. 

Portanto, nesse conteúdo vamos responder às 4 principais questões sobre eleição do síndico. Acompanhe:

1. Como a eleição do síndico deve ser realizada?

A eleição do síndico deve ser realizada a partir de uma assembleia condominial. Nesse primeiro momento, os candidatos devem ser apresentados, assim como informações sobre data, horário, formato e procedimentos envolvidos no processo. 

Com esses nomes definidos, outra assembleia deve ser realizada, desta vez para a realização da votação. É importante destacar que o prazo entre esses dois encontros deve seguir o padrão estabelecido na convenção do condomínio

Além disso, também vale lembrar que, atualmente, essas assembleias podem acontecer em formato digital. 

Por fim, os votos são computados e o candidato com mais votos é eleito. Um outro detalhe importante é que não existe um quórum obrigatório definido por lei, a convenção também estabelece isso e deve ser seguida.  

Tradicionalmente, é necessário que 2/3 dos Condôminos adimplentes estejam presentes ou tenham fornecido declaração para representação. Com base nesse quórum, para ser eleito, o síndico precisa de  50% + Um dos votos. 

2. Quem pode se candidatar a sindico? 

Não há restrições sobre a candidatura. Qualquer pessoa pode exercer a função de gestor do condomínio, seja ela moradora ou não, proprietária ou não do imóvel. 

A lei do inquilinato determina que os inquilinos precisam de uma autorização por escrito do proprietário para candidatura ao cargo de síndico. Vale destacar que isso também vale para a votação. 

Mesmo com essa disposição geral, existem algumas exceções. De acordo com o Artigo 1.335 da legislação, os inadimplentes não podem assumir o cargo de gestão do condomínio e ainda não podem participar de reuniões e votações em assembleias do prédio. 

Além disso, diretores de faculdade e colégios, magistrados e grão mestres da maçonaria não podem assumir esses cargos, mesmo que sejam moradores ou proprietários do imóvel. 

3. Qual a duração do mandato do síndico?

Ainda de acordo com o artigo 1.347 do Código Civil, que é um dos principais regulamentos para a gestão condominial, o mandato do síndico não pode ser superior a 2 anos. 

Dessa forma, é preciso considerar o que está na convenção do condomínio, que pode estabelecer um prazo menor para o mandato. 

Além disso, a renovação do mandato é permitida. Desde que passe por todo o processo de eleição do síndico, a pessoa escolhida pode permanecer no cargo. Novamente, a quantidade de reeleições depende do estatuto interno. 

4. Qual é o salário do síndico?

Por fim, uma questão que sempre aparece quando o assunto é eleição do síndico é a questão da gratificação do síndico. 

Não existe uma determinação acerca do tema, por isso, deve sempre prevalecer o que está estabelecido, novamente, na convenção do condomínio. 

Tradicionalmente, o síndico recebe uma remuneração pelo cargo que, inclusive, é aplicada como desconto ou isenção do pagamento da taxa de condomínio.

No entanto, vale destacar que essa isenção é referente apenas de algumas taxas. Despesas como construção do fundo de reserva, manutenção predial, melhorias, reformas, também devem considerar o síndico na divisão. 

Bônus: o que fazer quando ninguém quer ser síndico

Antes de acabarmos, vale a pena lembrar de um cenário que pode acontecer: ninguém se candidatar. 

Nesse momento, a melhor alternativa é recorrer a um síndico profissional. Uma administradora de condomínio consegue seguir com a gestão e profissionalizar toda a administração do condomínio. 

Para realização de uma assembleia de condomínio e também para todo o processo de eleição do síndico, contar com uma gestão profissional de condomínio é fundamental. Essa ajuda impede que o processo seja realizado de forma inadequada e ainda contribui para a transferência de mandatos. 

Por isso, é fundamental contar com uma gestão profissional de condomínios. Seja para a eleição do síndico ou mesmo para ter um síndico profissional, é um caminho que só melhora a rotina do prédio.