Fui eleito Síndico: o que fazer?

A insatisfação com as regras do condomínio, problemas e conflitos do dia a dia geraram a vontade de ser um síndico para melhorar as coisas no prédio. Mas, a falta de conhecimento ou insegurança sobre o tema, começa a rondar a mente daqueles que desejam exercer o cargo.

Você é um (a) marinheiro (a) de primeira viagem? Continue na leitura para saber o que esperar de um síndico de condomínio. 

Como se tornar síndico do prédio? 

Para uma pessoa ser síndica do seu prédio, é necessário convocar uma assembleia geral entre os condôminos e assim escolher o (a) melhor representante do prédio. Feito isso, é hora de entender as responsabilidades e direitos relacionados ao cargo. 

A principal função do síndico é a de representar legalmente o condomínio, buscando os interesses dos condôminos. 

Quais são as suas atribuições?

De acordo com o Código Civil, os Artigos 1.331 a 1.358 são dedicados a explicar as funções e atribuições dos síndicos. Sendo assim, as principais atribuições do cargo são: 

Essas funções, o síndico passa a exercer assim que for eleito ao cargo, observando-se a antiga gestão (se tinha um síndico antes, etc). 

O que um síndico não deve fazer?

Partindo-se dos princípios que um síndico deve fazer, é necessário entender também as atitudes que ele não deve tomar no seu dia a dia. Vamos conhecê-las a seguir: 

  • Entrar em um apartamento / casa do condomínio sem autorização
  • Ser parcial ao resolver conflitos entre os moradores
  • Ridicularizar ou expor moradores que estejam inadimplentes
  • Não prestar contas aos condôminos quando solicitado
  • Impedir que visitantes entrem no condomínio
  • Desobedecer às regras propostas na assembleia do condomínio
  • Realizar obras ou gastos maiores do que o orçamento do prédio permite

Vimos então que, a postura de um síndico precisa ser cordial, responsável, discreta e um tanto empreendedora, já que ele precisará lidar com recursos financeiros, bem como com o equilíbrio de despesas e custos do prédio. 

Medidas que o síndico precisa fazer inicialmente

Para quem nunca exerceu o cargo de síndico antes, é normal que o nervosismo e a insegurança tome conta em um primeiro momento. Depois, é preciso tomar nota de algumas ações para praticar após ser eleito (a) síndico (a), vamos conhecê-las a seguir: 

  • Receber, analisar e arquivar a documentação referente ao último síndico 
  • Manter contato com o síndico anterior para tirar dúvidas ou mesmo para trocar experiências 
  • Realizar reuniões periódicas com a administradora do prédio 
  • Tomar decisões de origem administrativa, que incluem: atualizar o cadastro de moradores, dados da Receita Federal, certificado digital do condomínio, do banco e organizar a documentação do prédio
  • Analisar o relatório de despesas e receitas do condomínio, bem como a lista de moradores inadimplentes
  • Estar a par da manutenção do condomínio, autorizações e alvarás do prédio
  • Conferir como estão os sistemas de segurança e equipamentos disponíveis para os funcionários do prédio 
  • Realizar uma assembleia no prédio para apresentar a nova gestão. 

Parece muita coisa logo de cara, né? Mas, essas tarefas precisam ser feitas à medida em que o síndico tem disponibilidade e for se adaptando ao cargo.  

Quanto tempo dura sua gestão? 

De acordo com o Artigo 1.347 do novo Código Civil, a gestão de um síndico possui prazo não superior a dois anos, podendo renovar-se de acordo com a disponibilidade e determinação da assembleia do condomínio

Nesse sentido, se após 1 ano o síndico quiser deixar o cargo ele poderá solicitar a convocação da assembleia e deixar aberta a vaga para outra pessoa ocupar, conforme votação dos moradores. 

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