Gestão de fundo de reserva de condomínio, onde armazenar?

O fundo de reserva de condomínio é um dos pontos mais importantes da gestão financeira condominial, afinal, é um valor que, normalmente, é importante para obras e melhorias em toda a estrutura. 

Apesar disso, a gestão do dinheiro costuma gerar dúvidas, seja por parte dos síndicos, seja por parte dos condôminos e até de proprietários que não moram nas unidades e apresentam dúvidas sobre o pagamento dessa taxa. 

Por isso, ao longo desse conteúdo vamos esclarecer alguns pontos essenciais sobre o fundo de reserva de condomínio, dando destaque para as dicas sobre como armazenar esse valor. Confira e veja como lidar melhor com esse valor.  

O que é o fundo de reserva de condomínio?

De uma forma bem simples, podemos dizer que o fundo de reserva de condomínio funciona como uma poupança do condomínio, uma arrecadação periódica que serve para cobrir imprevistos, obras consideradas grandes e outras despesas extraordinárias

O objetivo do fundo de reserva é garantir maior segurança financeira para o condomínio. Isso é importante pelo fato de que algumas despesas que não estão no planejamento orçamentário podem aparecer ao longo da gestão de um síndico. 

Vale destacar que o fundo de reserva é algo obrigatório para condomínio, essa obrigatoriedade está prevista em lei. A Lei Nº 4.591/1964, que dispõe sobre alguns dos pontos essenciais para a convivência em condomínios, prevê que a convenção de condomínio deve esclarecer os critérios de arrecadação e uso. 

Como fazer a gestão e armazenamento?

Quando falamos em gestão do fundo de reserva de um condomínio é necessário falar que a convenção condominial é a fonte para todas as informações corretas, afinal, é onde está colocado o que foi acordado na assembleia. Nesse documento deve estar registrado os usos possíveis, os imprevistos e ainda a forma de gerenciar esse valor. 

Uma prática recomendada é definir o valor que pode ser utilizado. Em alguns casos, esse valor corresponde a uma porcentagem do que há no fundo, em outros casos, há uma definição do valor que sempre deve constar nessa reserva. 

Olhando para a gestão diária do fundo de reserva e da gestão financeira do condomínio, outra recomendação interessante é criar contas diferentes. O valor disponível para pagamento de contas diárias e ordinárias não pode ser confundido com o valor do fundo, que deve ser usado apenas em casos extremos. 

Ajuda para gerir o fundo de reserva do condomínio

Analisando essas questões, é importante que o síndico busque ajuda para fazer a gestão desse valor. Seja para garantir que sempre haverá um montante disponível, para garantir o pagamento correto ou mesmo para não haver confusão com outros valores. 

Assim, contar com uma empresa especializada em administração de condomínios é essencial. Com essa ajuda é possível ter acesso a gestores e profissionais com experiência nessa gestão, possibilitando que não haja usos equivocados do fundo de reserva de condomínio. 

Quem deve contribuir para o fundo de reserva de condomínio?

Por fim, vale a pena respondermos uma questão considerada polêmica sobre o assunto: afinal, quem deve pagar a taxa de fundo de reserva? A dúvida sobre esse pagamento, surge devido ao conflito entre proprietários e locatários sobre a obrigatoriedade de pagar essa taxa.  

Na prática, quando analisamos o que está previsto na lei, não dá polémica. De acordo com a Lei Nº 8.245/1991, conhecida como Lei do Inquilinato, o locador é o responsável por arcar com os custos do fundo de reserva. 

Art. 22. O locador é obrigado a:

(…)

X – pagar as despesas extraordinárias do condomínio.

Parágrafo único. Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício, especialmente: (…)

  1. g) constituição de fundo de reserva.”

Havendo o conflito entre o pagamento, é sempre possível acionar ajuda de uma empresa especializada em administração de condomínio

Além de toda a ajuda para fazer a gestão do fundo de reserva do condomínio, essa empresa também auxilia em processos relacionados ao pagamento, juros e medidas legais nesse caso. Por isso, se você, enquanto síndico, está com problemas para gerir essa reserva, entre em contato agora mesmo com a SATS e acabe com essa dor de cabeça.