Inspeção predial: 5 itens que o síndico precisa saber

A inspeção predial é um dos procedimentos fundamentais para qualquer rotina de gestão de um condomínio. Afinal, por meio dessa rotina é possível evitar problemas e principalmente grandes despesas que comprometem as finanças e a prestação de contas de qualquer síndico.

No entanto, mesmo sendo algo totalmente importante e um serviço essencial em condomínios, ainda existem algumas dúvidas sobre esse processo. Ao longo desse conteúdo, você entende todos os detalhes sobre inspeção predial e encontra caminhos para colocar essa prática em destaque no dia a dia. Leia até o final e confira:  

1. O que é inspeção predial?

O procedimento é um processo de vistoria técnica realizada em edifícios ou conjuntos de edificações com o objetivo de verificar as condições de conservação, manutenção e segurança da estrutura, das instalações e dos sistemas do imóvel. 

Ela é realizada por profissionais qualificados, como engenheiros ou arquitetos, especializados em inspeção predial. Para você ter ideia, questões como infiltrações, problemas elétricos, problemas hidráulicos e funcionamentos dos dispositivos de segurança são detalhes analisados durante um processo de inspeção em um condomínio. 

A partir dessa averiguação são gerados laudos técnicos que descrevem as condições encontradas, indicando as falhas, as recomendações de manutenção e as intervenções necessárias. 

Esse laudo gerado após uma inspeção é uma importante ferramenta para auxiliar na tomada de decisões da administração condominial e na programação de ações preventivas e de reparos. Inclusive, é um documento sempre importante para apresentação em assembleias de condomínio, com o objetivo de comprovar a necessidade de uma obra ou reparo. 

2. Qual a importância da inspeção predial periódica?

A inspeção predial é fundamental para identificar possíveis problemas e falhas relacionadas à construção do edifício, além de verificar o estado de conservação e funcionamento dos elementos estruturais, instalações elétricas e hidrossanitárias, sistemas de segurança, entre outros. 

Vale destacar que essa análise abrange tanto a parte interna dos imóveis (como apartamentos e áreas comuns) quanto a parte externa (fachadas, coberturas, áreas externas, entre outros).

Dessa forma, o objetivo principal da inspeção predial é garantir a segurança dos ocupantes e a preservação do patrimônio, bem como orientar a realização de intervenções e ações preventivas ou corretivas necessárias para manter o edifício em boas condições.

3. Quando o procedimento deve ser realizado? 

A frequência da realização da inspeção predial pode variar de acordo com diferentes fatores, como a legislação local, a idade do edifício, o histórico de manutenção predial, o tipo de uso e a recomendação de profissionais qualificados.

No entanto, podemos destacar 4 fatores que nos ajudam a entender esse momento:

  1. Inspeção inicial: É recomendável que uma inspeção predial seja realizada logo após a construção ou aquisição do imóvel, a fim de verificar se foram atendidas todas as normas técnicas e se não há problemas na construção ou no acabamento.
  2. Inspeção periódica: A inspeção predial deve ser realizada periodicamente, com intervalos de tempo determinados. A frequência pode variar, mas é comum recomendar intervalos de três a cinco anos para edifícios mais novos e de um a três anos para edifícios mais antigos.
  3. Mudança de gestão: Quando há mudança na administração do condomínio ou na empresa responsável pela gestão do edifício, é recomendável realizar novamente para ter um diagnóstico atualizado das condições do imóvel e planejar ações de manutenção e melhoria.
  4. Antes de grandes intervenções: Caso haja necessidade de realizar reformas significativas no edifício, como obras de ampliação, é importante realizar uma inspeção predial antes das intervenções para identificar problemas existentes e garantir que as obras sejam executadas de forma adequada.

4. Todo condomínio é obrigado a realizar o controle?

A obrigatoriedade da inspeção predial pode variar de acordo com a legislação vigente em cada município. Em algumas cidades, existem leis específicas que determinam a realização periódica da inspeção predial em edifícios de determinada idade, tamanho ou uso.

São Paulo, por exemplo, conta com a Lei Municipal nº 10.518/88, que determina a necessidade dessa inspeção de forma regular. Além disso, em outras localidades, órgãos reguladores, como o Corpo de Bombeiros, exigem a realização de vistorias e inspeções em edificações para verificação do cumprimento das normas de segurança contra incêndio e pânico.

5. Como manter a inspeção predial em dia

A principal forma de manter a inspeção predial em dia é criar uma rotina que estabeleça esse processo como algo indispensável no calendário do condomínio. Esse caminho, apesar de simples, pode não ser fácil, afinal, mudanças de gestão podem impactar a realização dessas averiguações. 

Por isso, a dica é sempre contar com uma boa administradora de condomínios. Empresas sérias, como a SATS, colocam a rotina de inspeção predial como uma necessidade, evitando riscos e reduzindo problemas que podem aparecer a qualquer momento