O que o síndico pode decidir sozinho? Veja 7 situações

Algumas atribuições em um condomínio geram dúvidas, muitas pessoas não entendem o que o síndico pode decidir sozinho e o que esse representante precisa da aprovação dos outros condôminos. 

Antes de qualquer explicação, é importante lembrar que os direitos e deveres do síndico oferecem uma ideia sobre essas decisões, estabelecendo uma margem sobre decisões rotineiras e aquelas que são chamadas de extraordinárias. 

No entanto, sabemos que no dia a dia é um pouco complicado de entender. Por isso, ao longo desse conteúdo você entende exatamente o que o síndico pode decidir sozinho em um condomínio e o que ele precisa da aprovação. 

7 decisões que o síndico pode decidir sozinho

Veja abaixo as 7 questões principais que o síndico pode decidir sozinho:

  1. Despesas rotineiras: o síndico é o responsável por gerenciar as despesas rotineiras do condomínio. Isso quer dizer que ele pode e deve pagar contas de água, luz, limpeza, funcionários e manutenção sem solicitar aprovação dos condôminos.
  2. Manutenções consideradas pequenas: para reparos e manutenções de pequeno porte nas áreas comuns, o síndico pode autorizar a contratação de serviços sem consultar a assembleia. Nesse caso, depende do impacto nas finanças e na estrutura do edifício. 
  3. Emergências: em casos de necessidade de decisões que envolvam ações emergenciais, o síndico não precisa da convocação de assembleia. Aqui, envolve  vazamentos graves, falta de segurança e outras situações que prejudicam o bem-estar de quem mora ou utiliza o condomínio.
  4. Negociações com fornecedores: o síndico não precisa de autorização para fechar contratos em nome do condomínio, sobretudo aqueles que são relacionados a serviços essenciais, como segurança, manutenção e limpeza. No entanto, é preciso lembrar que tudo isso deve estar claro na prestação de contas do síndico
  5. Gestão dos funcionários: a contratação e demissão de funcionários do condomínio pode ser feita pelo síndico. No entanto, quando esses processos envolvem gastos, seja com salários ou rescisão altos, isso deve ser comunicado e aprovado na assembleia do condomínio
  6. Aplicar multas: Em alguns casos, o síndico pode aplicar multas a condôminos que violem as regras do condomínio, de acordo com as normas estabelecidas na convenção. Isso envolve, inclusive, a multa por inadimplência ou por danos causados em áreas comuns. 
  7. Realizar campanhas de conscientização: o síndico pode decidir sozinho sobre a realização de campanhas sobre conscientização visando redução de custos, uso correto de áreas e de recursos como água e luz, além de campanhas que sejam do interesse de todos os envolvidos no dia a dia do condomínio. 

Com relação às obras, o que o síndico pode decidir sozinho?

Com as definições que passamos acima, fica fácil entender o que depende e o que não depende de aprovação dos condôminos em assembleia. 

No entanto, um dos temas mais questionáveis é a autoridade do síndico para decidir sobre a realização de obras em condomínio. Por isso, vale a pena dedicarmos algumas linhas para explicar o detalhe dessa situação. 

Para entender, vale a pena explicar que, de acordo com o Código Civil Brasileiro, existem 3 tipos de obras: 

  • Obras voluntárias: são obras que não estão relacionadas a um objetivo emergencial, elas podem ser para aumentar o tamanho de um bem, melhorar a disposição e até deixar mais bonito, ou seja, não são obrigatórias. 
  • Obras úteis: essas obras são importantes para melhorar a utilização de um bem, no caso do condomínio, trazendo benefícios para todos os envolvidos no dia a dia. 
  • Obras emergenciais: obras emergenciais são aquelas que precisam ser realizadas imediatamente para evitar danos maiores à estrutura do edifício, à segurança dos condôminos ou a bens comuns. 

A partir dessas definições, o síndico pode decidir sozinho sobre a realização de obras emergenciais. Os outros dois tipos envolvem a aprovação em assembleia. 

O que fazer em caso de irregularidades?

Se o síndico do seu condomínio está passando os limites dessas situações, o primeiro passo a fazer é convocar uma assembleia para levantar essa questão. Dessa forma, mantendo o que está na convenção é possível chegar a um ponto de acordo. 

Além disso, contar com uma administradora de condomínio também é essencial para evitar problemas, afinal, essa empresa é profissional e garante que o síndico tome apenas as decisões que lhe competem. Entre em contato com a SATS agora mesmo e saiba como ter ajuda para resolver essas questões.