O síndico pode mudar a administradora do condomínio?

Contar com uma especializada para auxiliar a gestão de um prédio não é novidade, inclusive, é algo essencial para a saúde financeira e para os gestores dessas organizações. No entanto, quando os serviços prestados não são bons, fica a dúvida se o síndico pode mudar a administradora do condomínio. 

Além da má prestação de serviços, os motivos para realizar essa troca são diversos. Podemos citar a falta de funcionalidades essenciais, atritos entre o síndico e a administradora, problemas de gestão ou até mesmo o aumento do preço. Portanto, para esclarecer vamos explicar exatamente quem pode realizar essa mudança. 

Afinal, o síndico pode mudar a administradora do condomínio?

Quando olhamos para os direitos e deveres do síndico, fica mais fácil encontrar essa resposta. 

Algumas questões como o dever de “proteger os interesses comuns dos condôminos” e “contratar profissionais para prestar manutenções de serviços no condomínio” deixam claro que o síndico pode mudar a administradora do condomínio. 

Dessa forma, podemos dizer que o síndico pode mudar a administradora do condomínio. 

Vale destacar que esse gestor tem toda a liberdade para administrar o condomínio, contanto que respeite suas responsabilidades. Assim, a escolha da administradora é uma decisão do síndico, pois ele é quem lida diretamente com essa empresa, cuidando de questões financeiras, administrativas,  judiciais e todas as outras funções de uma administradora

O que diz o Código Civil sobre o síndico poder mudar a administradora do condomínio?

Diferentemente do que muitas pessoas falam, não há nada no Código Civil sobre a possibilidade do síndico mudar a administradora ou não. Olhando para os artigos 1.347 a 1.356, encontramos diversas regras para a gestão condominial, porém, nada sobre este assunto. 

Além do Código Civil, é possível encontrarmos apenas uma questão que pode determinar a não escolha pelo síndico: quando essa determinação estiver na convenção do condomínio

Isso quer dizer que a única forma do síndico não ter o poder para a mudança da empresa que realiza a administração condominial é se esse ponto estiver na convenção.

Neste caso, deve ser seguido o que foi definido. Normalmente, nessa outra opção, a escolha passa por uma assembleia, com apresentação de propostas, orçamentos e definição mediante aos interesses do condomínio. 

Qual a melhor forma do síndico mudar a administradora do condomínio?

Além de seguir os passos definidos da convenção, para realizar a mudança de empresa de administração, é necessário seguir alguns passos essenciais. A seguir, definimos os 3 principais:

  1. Ter certeza sobre a mudança: o síndico precisa ter certeza sobre a mudança. Entender os motivos dessa transição, analisar tudo que é preciso para mudar e encontrar uma empresa que realmente atenda às necessidades que a antiga deixou a desejar. 
  2. Fazer uma comunicação em oficial: mesmo que o síndico tenha o direito de mudar a administradora de condomínio, ele precisa avisar oficialmente os outros condôminos. Além disso, é preciso comunicar também sobre o fim de contrato com a antiga empresa. 
  3. Fazer uma transição com estratégia: é preciso cuidar para que arquivos, documentos e processos não se percam durante essa mudança. Por isso, é importante trabalhar em colaboração com a nova administradora para garantir uma transição suave, transferindo toda a documentação necessária e informações relevantes.

Como escolher uma boa administradora do condomínio? 

Para escolher uma boa administradora de condomínio, é fundamental realizar uma pesquisa criteriosa. 

O primeiro passo é sempre buscar referências junto a outros síndicos e condomínios que tenham contratado os serviços da administradora em consideração. Essas avaliações e feedbacks podem fornecer insights valiosos sobre a qualidade dos serviços prestados, a eficiência no atendimento e a transparência nas operações.

Além disso, é importante verificar a reputação da administradora no mercado, analisando seu tempo de atuação, histórico de clientes e eventuais problemas legais. 

Por fim, é fundamental entender se a empresa conta com estrutura capaz de atender às necessidades que o seu condomínio precisa. 

Para isso, faça uma análise sobre a equipe técnica e a infraestrutura da empresa, assegurando que ela tenha profissionais qualificados para lidar com questões contábeis, jurídicas e operacionais. 

Agora que você sabe que o síndico pode mudar a administradora de condomínio, sabe o que é preciso para fazer essa mudança. Conheça a SATS e encontre uma empresa que realmente entende do assunto e tem tudo que a sua gestão precisa.