A realização de alguma obra em área comum do condomínio é um dos assuntos que mais geram conflitos e polêmicas entre moradores e proprietários. Afinal, reformas e manutenções, normalmente, causam estresses como barulho, sujeira e também nem sempre possuem a concordância de todos do empreendimento.
Por isso, é fundamental entender o que diz a lei sobre essas obras e saber como proceder para evitar problemas ou mesmo para questionar caso o seu condomínio esteja adotando uma postura equivocada para realização dessas atividades.
O que diz a lei sobre obra em área comum do condomínio?
No Código Civil, os artigos 1.341, 1.342 e 1.343 são os responsáveis por determinar as principais normas sobre as obras que são realizadas em áreas comuns de condomínios. A seguir, vamos apresentar cada determinação e explicar o que quer dizer. Confira:
O que diz o artigo 1.341 sobre obra em área comum do condomínio:
Para começar, o artigo determina o que é necessário para que essa obra aconteça:
- Se a obra for voluntária, ou seja, caso seja por questões que não envolvam o uso do espaço comum, sua manutenção, ampliação ou conservação, é necessária aprovação de dois terços dos condôminos.
- Se a obra for útil, ou seja, uma obra que tem como objetivo ampliar ou gerar ainda mais conforto aos envolvidos na área comum, é necessária aprovação da maioria dos condôminos.
- Se a obra for necessária, ou seja, fundamental para conservar, evitar acidentes e preservar o bem, pode ser realizada sem aprovação, necessitando apenas de esclarecimento sobre o motivo e provas sobre a real necessidade.
Sobre as obras necessárias, vale destacar que não é somente o síndico que pode realizar essas ações. Um morador pode realizar tais obras e depois solicitar reembolso, desde que todo o processo legal e determinado na convenção de condomínio seja seguido.
Outro ponto importante determinado desse artigo é a diferença entre obras urgentes e não urgentes. De acordo com a lei, as urgentes podem ser realizadas antes de assembleia, por outro lado, as não urgentes só podem ser realizadas após esse encontro.
O que diz o artigo 1.342 sobre obra em área comum do condomínio:
O artigo 1.342 diz respeito sobre as obras que têm como objetivo aumentar o espaço da área comum de um condomínio.
Além de destacar que é preciso a aprovação de dois terços dos votos dos condôminos, ainda fica claro que essas ações não podem gerar qualquer tipo de prejuízo para a utilização desses ambientes, além de determinar que as unidades e a estrutura do empreendimento não podem ser prejudicadas também.
O que diz o artigo 1.343 sobre obra em área comum do condomínio:
Por fim, o artigo 1.343 diz que “a construção de outro pavimento, ou, no solo comum, de outro edifício, destinado a conter novas unidades imobiliárias, depende da aprovação da unanimidade dos condôminos.”
Outros detalhes importantes sobre obra em área comum do condomínio
Além desses artigos, outros 2 pontos merecem destaque:
- Obras que alterem a destinação da área comum só podem ser realizadas após a assembleia e mediante a aprovação por meio de votação. A quantidade de votos depende da classificação da obra, de acordo com o que falamos acima.
- Nenhuma obra em área comum pode comprometer a segurança do empreendimento.
O que é considerado área comum em um condomínio?
De uma forma bem direta, área comum de um empreendimento possui como característica o fato de ser de uso comum a todos, sejam moradores, condôminos e funcionários, ou seja, é a área privativa, aquela que o proprietário possui total domínio, seja com fim comercial ou residência.
As principais áreas comuns são:
- Salão de festas.
- Piscinas.
- Quadras.
- Hall de entrada.
- Corredores.
- Escadas e elevadores.
- Espaço kids.
O síndico deve fiscalizar obras em áreas comuns
Uma das obrigações do síndico é garantir a manutenção de todos os aspectos do empreendimento. Nesse sentido, a verificação sobre a legalidade de obras entra em questão.
É preciso entender esses artigos para que todas as ações, seja benfeitoria, manutenção predial, conservação ou ampliação aconteça de uma forma que não afete os moradores e seus direitos, nem tão pouco o empreendimento.
Por isso, contar com uma administradora de condomínios é fundamental. Além de entender todos os detalhes sobre obra em área comum, essa empresa ainda auxilia na gestão dessas ações, evitando problemas para todos os lados.