Obra inacabada em condomínio. O síndico é responsável?

Assumir a gestão condominial com uma obra inacabada em condomínio é um dos piores cenários para um novo gestor. Muitas vezes, essa obra não faz parte do planejamento, compromete a receita e ainda causa transtornos diários aos moradores, profissionais e demais pessoas que passam ou moram no local. 

No entanto, existe uma dúvida sobre a responsabilidade dessa obra inacabada em condomínio. Afinal de contas, o síndico anterior pode ser responsabilizado? A nova gestão tem algum compromisso com essa obra? Neste conteúdo, vamos esclarecer essas e outras questões, confira:

Obra inacabada em condomínio: de quem é a responsabilidade?

Infelizmente, não há apenas uma resposta certa. A melhor forma de encontrar o responsável por uma obra inacabada em um condomínio é entender caso a caso. De forma geral, podemos apontar 3 responsáveis tradicionais por esses transtornos:

1. Empresa executora da obra

Quando o condomínio contrata uma empresa, seja empresa de construção ou empreiteira, é comum que ela seja responsável por concluir o trabalho de acordo com o contrato firmado. 

Se a obra estiver inacabada devido a falhas ou atrasos por parte da empresa, ela pode ser legalmente responsável por finalizar a obra sem custos adicionais para o condomínio.

2. Administração do condomínio (representada pelo síndico)

Se a obra foi gerenciada internamente pelo condomínio e não foi concluída por razões financeiras, administrativas ou de outra natureza, a responsabilidade pode recair sobre a administração do condomínio. 

Quando falamos sobre a administração do condomínio, estamos falando sobre o síndico responsável pela contratação e começo da obra. Isso vale inclusive para as situações em que o síndico é profissional ou quando o condomínio conta com uma empresa para administração. 

Isso quer dizer que os condôminos podem decidir em assembleia como proceder para concluir a obra e distribuir os custos entre os moradores.

3. Proprietários das unidades

Em certos casos, a responsabilidade por obras inacabadas pode recair sobre proprietários individuais, especialmente se a obra estiver relacionada a melhorias ou modificações feitas em unidades específicas. 

Se um proprietário contratou uma obra dentro de sua unidade e não a concluiu, ele pode ser responsável por finalizá-la por conta própria.

Obra inacabada em condomínio: o que caracteriza este abandono? 

O abandono de obra em um condomínio pode ser caracterizado por várias situações que indicam a interrupção injustificada e prolongada de uma obra em andamento. Os 3 principais sinais deste abandono são: 

  1. Ausência prolongada da equipe de trabalho: quando os trabalhadores responsáveis pela obra não comparecem ao local por um período significativo de tempo, isso pode ser um indicativo de abandono.
  2. Falta de progresso visível na obra: quando não há um progresso visível na obra por um longo período de tempo, como falta de novos materiais sendo entregues ou estruturas não sendo montadas, isso pode sugerir um abandono de obra.
  3. Falta de comunicação ou resposta do responsável pela obra: quando o responsável pela obra não responder às tentativas de comunicação do condomínio ou dos condôminos, isso pode indicar que ele abandonou o projeto.

Obra acabada em condomínio: o que o síndico pode fazer? 

Independentemente da situação, o síndico exerce um papel essencial para evitar que uma obra inacabada em condomínio se transforme em um problema sem fim. Esse gestor é o responsável direto por fiscalizar e garantir que essas reformas ou ampliações não cheguem a esse status, inclusive, é algo presente na cartilha de direitos e deveres do síndico

Vale destacar que em algumas situações mais complexas ou litigiosas, pode ser necessário recorrer a ações legais para determinar a responsabilidade pela obra inacabada e mesmo para garantir a execução do que está faltando. 

Isso pode envolver litígios com a empresa executora, disputas entre proprietários ou decisões judiciais sobre quem é responsável por concluir a obra e arcar com os custos associados.

Por isso, o síndico precisa contar com uma equipe sempre preparada para agir em situações conflituosas como no momento da averiguação de um abandono de obra. 

Contar com profissionais sempre presentes para fiscalizar a obra é o primeiro passo. Porém, esse processo também envolve a participação de profissionais do setor jurídico, sobretudo para atribuir responsabilidade e evitar que o condomínio seja o maior prejudicado. 

Para estes momentos que há uma obra inacabada em condomínio, contar com uma empresa de administração condominial é essencial. Além de todo apoio jurídico, também é possível encontrar respostas sobre os passos para evitar prejuízos maiores.