Vai receber um imóvel? Neste conteúdo vamos responder uma dúvida muito comum: quem escolhe a primeira administradora do condomínio.
Considerando que a administração eficaz de um condomínio é fundamental para garantir o bom funcionamento, a harmonia e a valorização do patrimônio comum. Escolher uma boa primeira administradora é essencial para que essa estrutura comece de forma correta e sem deixar problemas para os moradores.
Entenda a seguir quem é o responsável por escolher essa empresa?
Quem deve escolher a primeira administradora do condomínio?
De forma geral, a primeira administradora do condomínio é escolhida pela incorporadora ou construtora responsável por entregar o imóvel aos moradores. Essa escolha é importante para garantir que alguns detalhes da construção sejam repassados, fazendo com que os responsáveis pela gestão tenham conhecimento a respeito de todos os detalhes.
No entanto, existe um tipo de escolha que vem se popularizando: o de escolha dos proprietários. Como muitos imóveis já são entregues com todas as unidades vendidas, uma prática comum é a escolha dos donos dos apartamentos.
Neste caso, a incorporadora realiza um edital para captação de empresas interessadas e os proprietários realizam uma votação simples para a decisão.
Como escolher a primeira administradora do condomínio?
Ao escolher a primeira administradora do condomínio, é importante considerar diversos critérios para garantir uma seleção adequada e que atenda às necessidades específicas. Alguns pontos que devem ser analisados são:
Experiência e reputação: é importante avaliar a experiência da administradora no mercado condominial, incluindo o tempo de atuação, o número de condomínios que ela administra e sua reputação geral. Empresas com experiência comprovada podem oferecer um serviço mais sólido e confiável.
Credibilidade: é importante buscar referências, realizar pesquisas sobre a empresa e verificar se ela possui registros adequados, como registro no Conselho Regional de Administração (CRA) ou outras entidades reguladoras.
Equipe qualificada: é necessário garantir que a administradora conte uma equipe qualificada e capacitada para lidar com as diversas áreas da administração condominial, como contabilidade, jurídico, recursos humanos, manutenção, entre outras.
Atendimento: avaliar a qualidade do atendimento ao cliente oferecido pela administradora, observando a disponibilidade, a rapidez e a eficiência no atendimento às demandas dos condôminos e do síndico é essencial, afinal, essa empresa ajuda o síndico em seus deveres.
Transparência: é importante verificar os procedimentos adotados pela administradora em relação à gestão financeira do condomínio, incluindo a prestação de contas, a transparência nas informações e o uso de sistemas de controle e auditoria.
Tecnologia: no contexto atual vale considerar se a administradora utiliza tecnologia e sistemas de gestão modernos e eficientes para facilitar a comunicação, o controle de dados e a administração do condomínio de forma mais eficaz.
Preço: analisar os custos dos serviços oferecidos pela administradora e verificar se eles estão alinhados com o mercado e com os serviços prestados. É importante considerar o custo-benefício como um todo, entendendo o cenário do condomínio.
Quando é possível mudar a administradora de condomínio?
Se a incorporadora fez uma má escolha na seleção da primeira administradora do condomínio, é crucial que os condôminos e o síndico possam agir para corrigir essa situação e escolher uma administradora mais adequada.
Essa mudança de administradora de condomínio pode ser realizada em diferentes momentos, e geralmente é possível quando:
Mandato da administradora atual expira: se o contrato com a administradora atual está prestes a expirar, os condôminos têm a oportunidade de não renová-lo e buscar uma nova empresa ou profissional para assumir a administração do condomínio.
Quebra de contrato ou má prestação de serviços: se a administradora atual não cumpre os termos do contrato, oferece um serviço de baixa qualidade, demonstra falta de transparência ou comete outras falhas graves, os condôminos podem buscar a rescisão do contrato e a substituição da administradora.
Decisão em assembleia condominial: os condôminos podem convocar uma assembleia geral para discutir a possibilidade de mudança de administradora e votar sobre o assunto. Se a maioria dos condôminos concordarem com a mudança, o síndico pode iniciar o processo de seleção de uma nova administradora.
Rescisão unilateral do contrato: em alguns casos, o contrato com a administradora pode incluir cláusulas que permitem a rescisão unilateral por parte do condomínio, mediante aviso prévio e cumprimento de determinadas condições estabelecidas no contrato.
É importante observar que a substituição da administradora do condomínio deve ser feita de acordo com as disposições legais, contratuais e estatutárias aplicáveis, além de seguir os procedimentos adequados de convocação e deliberação em assembleia condominial.
No entanto, vale lembrar que é preciso ter confiança quando ao serviço oferecido pela empresa de Administração de Condomínios, por isso tenha sempre um parceiro que realmente seja importante para resolver os problemas do dia a dia.