Na hora do pagamento da taxa condominial, algumas pessoas ainda ficam com dúvidas sobre a despesa reservada ao salário do síndico do condomínio. Em muitos casos, há inclusive questões sobre a legalidade desse pagamento ou ainda sobre o montante.
Por isso, nesse conteúdo, vamos responder algumas questões que constantemente aparecem por aqui, destacando os detalhes que você precisa para saber se o pagamento para o síndico do seu condomínio está correto ou não. Leia até o final e entenda.
Síndico tem salário?
De forma bem direta, a resposta é sim. Normalmente, o síndico tem um salário, que muitas vezes é definido como uma gratificação pelo trabalho realizado à frente da gestão do condomínio.
Porém, diferentemente do que muita gente acredita, esse fato não está estabelecido em lei. O documento que garante o pagamento ou não do salário do síndico do condomínio é a convenção.
Na convenção do condomínio, que deve ser votada e aprovada por, pelo menos, dois terços de todos os proprietários, deve ser estabelecido se o síndico receberá ou não um salário para seus serviços.
Abaixo, vamos ver que existem alguns tipos de pagamentos, que servem para que possamos entender qual o valor aplicado para essa remuneração.
Qual o salário do síndico de um condomínio?
Assim como não há uma lei que determina a obrigatoriedade da remuneração do síndico, não há nada que diz sobre um valor específico. Na prática, temos a remuneração indireta e a direta.
A remuneração indireta é o nome dado ao salário do síndico que é pago como isenção da taxa de condomínio. Dessa forma, os outros condôminos dividem as despesas excluindo uma unidade, aquela na qual o síndico representa.
Por outro lado, a remuneração direta trata-se de um pagamento feito pelo condomínio para o síndico, da mesma forma que uma empresa paga um salário determinado para um trabalhador. Esse salário também é chamado de pró-labore do síndico.
Apesar desses tipos, não há um consenso sobre o valor específico.
Algumas convenções contam com a isenção parcial da taxa de condomínio e outras com a isenção integral. Por outro lado, algumas convenções aplicam o pró-labore do síndico de acordo com o salário mínimo atual, já outras levam em conta o valor da taxa mensal.
Portanto, a resposta é: é preciso considerar o que está definido na convenção do condomínio.
Outros direitos dos síndicos
Mesmo com a existência dessa remuneração, o síndico não é considerado um trabalhador do condomínio, logo, não está inserido no regime da CLT. Porém, além do salário, ainda existem outros direitos reservados aos síndicos:
Férias: o síndico tem direito ao período de férias, desde que todo o processo aconteça da forma definida na convenção.
Previdência social: da mesma forma que o condomínio paga encargos para funcionários, deve pagar para o síndico, caso exista e remuneração direta. Por isso é importante contar com uma administradora para realizar a gestão financeira.
Por fim, vale destacar que não há possibilidade de reajustes, décimo terceiro salário e outros benefícios como auxílio para refeições e itens parecidos.
Salário do síndico morador x salário do síndico profissional
Depois de todas essas questões que falamos sobre o salário do síndico de um condomínio, é preciso lembrar que quando falamos sobre um síndico profissional, a lógica é outra.
Nesse caso, estamos falando de um profissional, que possui todas as condições necessárias, que incluem treinamento, experiência e competências, que é contratado pelo condomínio para realizar a gestão profissional.
Assim, o salário de um síndico profissional varia de acordo com vários fatores que pertencem ao mercado de trabalho, da mesma forma que acontece a variação de outros profissionais.
Na prática, depende da experiência, local de atuação, tipo de contrato e outros detalhes. Por isso, é fundamental contar com a ajuda de uma administradora de condomínio para buscar um síndico profissional.
Essa empresa é responsável por indicar a pessoa correta e ainda definir o salário adequado, visto que já pratica essa atividade em mais de um condomínio.
Com essas informações sobre o salário do síndico do condomínio fica mais fácil entender se está correto ou não, certo? Lembrando que a SATS possui tudo que seu condomínio precisa para otimizar a gestão, incluindo no ponto de pagamento de salários.