Quem deve pagar o fundo de reserva do condomínio é um dos debates mais comuns e políticos em questões condominiais, sobretudo envolvendo inquilinos e proprietários de imóveis.
De um lado, geralmente, o inquilino alega que essa reserva é dever do proprietário, visto que os reparos são realizados para aumentar o valor do imóvel. Por outro lado, o proprietário, tradicionalmente, alega que esse custo faz parte do valor que deve ser pago mensalmente como despesa condominial.
Afinal, quem está certo? Quem realmente deve pagar o fundo de reserva do condomínio? E você enquanto síndico, o que pode fazer caso não aconteça o pagamento? Leia esse artigo até o final e entenda todos os detalhes.
Para que serve o fundo de reserva?
Antes de explicarmos de quem é a responsabilidade do pagamento do fundo de reserva é necessário deixar claro qual a funcionalidade dessa poupança do condomínio.
Estabelecido na convenção do condomínio, o fundo de reserva é um caixa que a gestão faz para arcar com despesas não previstas ou que não são rotineiras.
Cada convenção estabelece quais os destinos possíveis para o fundo, no entanto, normalmente é utilizado para manutenção predial, melhorias e para custear despesas extraordinárias, urgentes ou eventuais.
Quem deve pagar o fundo de reserva?
De uma forma bem simples, o pagamento do fundo de reserva é uma obrigação de todos os condôminos. Isso quer dizer que os mesmos responsáveis pelo pagamento da taxa condominial, também devem ser responsáveis pelo pagamento do fundo de reserva.
Por isso, uma prática muito utilizada é deixar essa taxa dentro da cota condominial.
A Lei 8.245, de 1991, um dos principais regulamentos sobre locação de imóveis, estabelece uma resposta para a dúvida sobre o dever do pagamento do fundo de reserva. Normalmente, há a dúvida sobre a responsabilidade ser do proprietário ou do inquilino.
Quanto a isso, a lei determina que “Art. 22. O locador é obrigado a pagar as despesas extraordinárias do condomínio… Por despesas extraordinárias de condomínio se entendem aquelas que não se refiram aos gastos rotineiros de manutenção do edifício.
Já o Art. 23 determina como responsabilidade do locatário o pagamento das despesas ordinárias do condomínio. Por despesas ordinárias de condomínio se entendem as necessárias à administração do edifício.
No entanto, há uma outra citação ainda no art. 23 que determina como responsabilidade do locatário o pagamento de parte ou da totalidade da taxa de fundo de reserva destinada a despesas ordinárias de condomínio.
Portanto, podemos dizer que, segundo essa lei, quando o fundo de reserva é destinado para despesas extraordinárias do condomínio, quem paga é o proprietário. Por outro lado, quando o fundo de reserva for destinado a gastos ordinários, cabe ao inquilino e atual morador a realização do pagamento.
Reembolso do valor do fundo de reserva
Sabendo que a obrigação da taxa do fundo de reserva é do locador. Uma prática muito comum é o reembolso ou mesmo o desconto na taxa de aluguel.
Quanto a isso, a dica é sempre analisar o contrato de locação de imóveis antes da assinatura. Normalmente, o pagamento do fundo de reserva é um item que pode ser problemático, por isso, deve ser contemplado neste contrato.
Como, nem sempre, há a distinção entre qual parte do fundo de reserva fica para gastos ordinários e qual parte fica para despesas extraordinárias, esse alinhamento no contrato é fundamental para que, no decorrer dos meses, não seja um problema, inclusive para os síndicos.
Quanto deve ser cobrado para o fundo de reserva mensalmente?
Não há uma definição sobre o percentual que deve ser destinado para o fundo de reserva. Esse valor é estabelecido em assembleias e determinado na convenção do condomínio.
Normalmente o valor da contribuição é de 5% a 10% da taxa condominial, porém, pode variar de acordo com a convenção ou mesmo por causa de uma determinada demanda do condomínio.
Por esses motivos, é fundamental ter uma boa administração de condomínios. Para gerenciar o pagamento das taxas mensais, para gerir o fluxo do fundo de reserva e ainda para prestar contas, uma gestão eficiente é a melhor solução.
Na SATS, você encontra ajuda para a gestão do seu condomínio. Questões como quem deve pagar o fundo de reserva costumam ser problemas maiores quando não há uma gestão profissional, assim, o caminho é sempre procurar ajuda especializada.