Trocar a administradora de condomínio é o caminho indicado para todos aqueles, seja síndico ou condômino, que sabe que não está contando com um bom serviço de terceirização da gestão condominial.
No entanto, realizar essa troca pode não ser um processo tão simples assim. Sobretudo, em casos que você não é síndico ou mesmo quando não há conhecimento sobre o contrato definido ou ainda sobre a forma de escolher uma nova prestadora de serviços e começar essa troca.
Na prática, realizar essa troca não precisa gerar dor de cabeça. Por isso, ao longo desse conteúdo vamos passar dicas e um passo bem prático para você conseguir realizar esse processo. Confira:
Quem pode trocar a administradora de condomínio?
Antes de explicarmos como realizar essa troca, é preciso esclarecer quem é o responsável por esse processo e mesmo quem pode solicitar essa mudança.
De uma forma bem direta, a resposta é: somente o síndico. Entre as obrigações do síndico está justamente a gestão do condomínio, que ele pode transferir de forma parcial ou completa para outros, mediante aprovação da assembleia.
Assim, todo o processo de troca pode ser levantado por outros moradores e condôminos, porém, cabe ao síndico executar essa mudança, seja procurando outras empresas e mesmo apresentando as propostas em uma assembleia de condomínio.
Passo a passo para trocar a administradora do condomínio
Abaixo, separamos os 4 passos que devem ser seguidos para que esse processo aconteça de uma forma eficiente e realmente seja bom para o condomínio.
1° passo: entender o contrato que está em vigência
Antes de realizar a troca é essencial entender alguns detalhes do contrato com a atual administradora do condomínio.
Isso é importante para saber questões como: tempo necessário de comunicação do fim do contrato, tempo de duração do contrato, presença de multas para quebra do contrato e ainda dados que precisam ser apresentados para início do processo.
Geralmente, os contratos são estabelecidos com um prazo de 30 a 60 dias para aviso da quebra do mesmo.
2° passo: solicitar documentos
Após a comunicação sobre o fim do contrato com a atual empresa, o síndico precisa solicitar o envio de documentos. Esses documentos tratam sobre a condição atual do condomínio, bem como servem como prestação de contas da empresa atual.
De acordo com o art. 305 do Código Penal, a administradora que está sendo trocada não pode ficar com nenhum documento do condomínio e ainda deve passar algumas informações para a nova empresa.
3° passo: fazer orçamentos
Não basta solicitar a rescisão do contrato e fechar com uma nova, é necessário aprovação em assembleia. Para isso, o síndico precisa apresentar, pelo menos, 3 orçamentos diferentes.
Na assembleia, serão apresentados os pontos positivos de cada orçamento e, mediante votação, será definida a nova empresa responsável pela prestação de serviços administrativos.
4° passo: execução da troca
Depois de aprovado em assembleia, o processo de mudança pode seguir. Nesse ponto, depende de como a nova empresa realiza esse procedimento, incluindo o condomínio em sua carteira de clientes.
Vale a pena trocar a administradora de condomínio?
Contar com um serviço de administração de condomínio é algo que só melhora a rotina do prédio, gerando benefícios para síndicos e condomínios de todos os níveis. No entanto, é preciso que essa empresa realmente realize um bom trabalho.
As 3 principais situações que corroboram para a troca da administradora são:
- Má prestação dos serviços: falta de atendimento ao síndico e condôminos, multas decorrentes de erros da administradora e complicações para resolução de questões básicas são sinais dessa situação.
- Baixo retorno: o custo desse serviço deve ser analisado a partir do custo e do benefício gerado. Quando o custo está elevado e os benefícios não são claros, algo está errado.
- Gestão duvidosa: a administradora fica responsável pela gestão do condomínio. Quando a gestão não é transparente e não há uma prestação de contas é preciso ter atenção, afinal, é necessário preservar o patrimônio do condomínio.
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