Síndico tem isenção de taxa de condomínio?

Assumir a gestão condominial é uma tarefa que demanda tempo, afinal, além de toda a rotina, ainda existem deveres diários que são acompanhados de alguns direitos. Entre esses direitos, muitas pessoas questionam se o síndico tem isenção de taxa de condomínio, questionando se isso está na lei. 

Esse assunto pode ser muito polêmico, sobretudo em condomínios menores, que costumam contar com uma divisão bem apertada. No entanto, existe sim uma definição sobre o assunto, vamos apresentar ao longo do conteúdo, confira: 

O síndico tem isenção de taxa de condomínio?

A resposta é, depende da convenção do condomínio, que pode ou não permitir essa isenção. Por padrão, todas as unidades devem pagar a cota condominial, ela é obrigatória e prevista em lei, cabendo diversas ações quando o pagamento não é realizado. 

Isso quer dizer que, se a convenção do condomínio não responde se o síndico tem isenção de taxa de condomínio, entende-se que não existe esse direito. Assim, o pagamento deve ser feito normalmente. 

É importante dizer que, quando há essa determinação, o síndico fica isento de pagar a taxa de condomínio. Despesas extraordinárias, como obras e melhorias não entram nessa conta. 

Uma solução comum é a determinação de uma contribuição sindical, que também é chamada de gratificação ou remuneração sindical: 

O que é a remuneração do síndico?

Remuneração sindical refere-se à compensação financeira concedida ao síndico de um condomínio por suas atividades administrativas. Esta taxa é estipulada pela assembleia geral de condôminos e pode variar dependendo do tamanho do condomínio, das responsabilidades do síndico e das exigências do cargo.

Em muitos casos, o síndico exerce suas funções de forma voluntária, sem remuneração financeira. No entanto, em alguns condomínios, especialmente aqueles com estruturas maiores ou mais complexas, é comum que o síndico receba uma contribuição como forma de compensação por seu tempo e esforço dedicados à administração do condomínio.

A taxa sindical pode ser estabelecida como um valor fixo mensal, um percentual da taxa condominial total ou outra forma de compensação acordada entre o síndico e os condôminos. 

É  importante ressaltar que a taxa sindical deve ser justa e transparentemente definida, levando em consideração as responsabilidades do síndico e as finanças do condomínio.

Essa remuneração só pode acontecer quando estiver definida na assembleia e escrita na convenção do condomínio

O que é a taxa de condomínio? 

A taxa de condomínio é uma contribuição financeira regularmente cobrada dos moradores de um condomínio, seja ele residencial ou comercial. 

Essa taxa é utilizada para custear as despesas relacionadas à manutenção, conservação e administração do condomínio, bem como para cobrir os gastos com serviços e infraestrutura compartilhados, tais como limpeza, segurança, jardinagem, reparos, consumo de água e energia elétrica nas áreas comuns, entre outros.

A taxa de condomínio é calculada com base nas despesas previstas no orçamento anual do condomínio, sendo dividida entre os moradores de acordo com critérios estabelecidos, geralmente com base na fração ideal de cada unidade ou em outro critério de rateio definido na convenção condominial.

O pagamento da taxa de condomínio é essencial para garantir a sustentabilidade financeira do condomínio e a qualidade dos serviços prestados aos moradores, além de cumprir com as obrigações legais e contratuais relacionadas à administração do empreendimento coletivo.

Outros direitos do síndico

Para complementar, listamos os 9 principais direitos do sindico. Lembrando que são válidos quando escritos na convenção do condomínio. 

  1. ​​Férias, determinadas pela convenção ou assembleia do condomínio, desde que tenha um subsíndico para assumir as funções do síndico enquanto estiver fora.
  2. Receber uma remuneração pelos serviços prestados ao condomínio, seja um honorário ou salário do síndico determinado pela convenção do prédio. 
  3. Direito de votar em todas as assembleias e reuniões. 
  4. Escolher se deseja ser um condômino ou não, ou seja, não é necessário que o síndico seja morador do prédio.
  5. De procurar as melhores soluções para o condomínio, sem a pressão de que precisa saber de tudo.
  6. Convocar reuniões e assembleias sempre que sentir necessidade 
  7. Possui isenção de taxas de condomínio, desde que esteja disposto na assembleia do prédio.
  8. Advertir e multar os condôminos que não cumprirem com as suas obrigações no prédio.
  9. Não ser procurado em horários inoportunos, é preciso que os condôminos respeitem o dia a dia do síndico. 

Agora que ficou claro que o síndico tem isenção de taxa de condomínio quando prevista na convenção, é preciso destacar que esses assuntos sobre os direitos e deveres de quem realiza a gestão ficam mais esclarecidos quando há uma empresa de Administração de Condomínio como suporte. 

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