Taxa para uso de salão de festas em condomínio: é correto fazer a cobrança?

O uso de áreas comuns é sempre um ponto de dúvidas entre moradores, condôminos e síndicos. Em debates sobre o assunto, as regras que podem ser aplicadas, restrições e cobranças são sempre lembradas, por isso, chegou a hora de falarmos sobre a taxa para uso de salão de festas em condomínio.

É correto cobrar uma taxa para que um morador utilize o salão de festas? Qual o valor dessa taxa? Quando deve ser paga? O que acontece caso não seja realizado o pagamento? Ao longo desse artigo vamos responder todas essas perguntas e apresentar os principais detalhes sobre o tema. 

Portanto, se a taxa para uso de salão de festas em condomínio é uma dúvida onde você mora, leia até o final e entenda de uma vez por todas se é legal ou não. 

Taxa para uso de salão de festas em condomínio: pode ou não pode? 

A cobrança da taxa é legal e recomendada. Não existem, de acordo com o Código Civil, uma lei que determina a ilegalidade, nem tão pouco a porcentagem e o valor dessa taxa. 

A cobrança da taxa para uso de salão de festas em condomínio pode ou não ser aplicada, a depender do que está definido na convenção ou no regimento interno do condomínio. 

A convenção é o documento que contém todas as taxas, normas e questões envolvendo a relação entre condomínio e condôminos. Dessa forma, a aplicação ou não de uma taxa para uso do salão de festas deve estar presente nesse documento, aprovado em assembleia. 

Normalmente, a taxa para uso de salão de festas em condomínio é aplicada para que o condomínio não tenha custos extras para limpeza, manutenção ou mesmo ampliação desse espaço. 

Quais regras podem ser aplicadas ao uso espaço?

Além de toda essa questão da taxa, é importante dizer que é fundamental que o condomínio tenha regras para uso das áreas comuns. Essas normas precisam estar definidas e registradas no regimento interno e variam de acordo com a legislação de cada cidade. 

Quando olhamos para o uso do salão de festas, algumas normas que podem ser definidas são:

Reservas: é possível estabelecer um sistema de reserva para o salão de festas, permitindo que todos os moradores tenham a oportunidade de usá-lo e evitar conflitos de datas.

Horários de uso: horários específicos de funcionamento do salão podem ser estabelecidos, bem como limites de horários para eventos, seguindo a lei do silêncio. Além disso, a definição do volume de ruídos também pode entrar nesse tópico.  

Capacidade máxima: deve-se determinar a capacidade máxima do salão para garantir a segurança e o conforto dos participantes, respeitando inclusive as normas de segurança contra incêndios.

Limpeza e manutenção: o condomínio pode estabelecer regras para que o salão seja entregue limpo e organizado após o uso, nesse caso, o locatário pode ser responsável pela limpeza ou pode estar incluso na taxa para uso de salão de festas. 

Uso responsável: é possível proibir comportamentos prejudiciais, como danos à estrutura do salão, barulhos excessivos e comportamentos inadequados, respeitando as boas normas de convivência. Além disso, o condomínio pode determinar quais aparelhos podem ser usados no salão, limitando o uso de utensílios pirotécnicos, por exemplo. 

Responsabilidade por convidados: o condomínio pode determinar que os moradores que fizerem a reserva são responsáveis por seus convidados, assegurando que eles sigam as regras do condomínio.

Proibição de atividades comerciais: essa norma visa impedir o uso do salão de festas do condomínio para fins comerciais ou eventos que envolvam fins lucrativos.

Taxa para uso de salão de festas em condomínio: outras informações

Por fim, vale a pena deixar algumas outras informações sobre essa taxa. Em primeiro lugar, é preciso lembrar que não existe um valor fixo, essa taxa pode ser uma porcentagem da taxa condominial ou mesmo o valor cobrado pela limpeza do salão. 

Além disso, todas essas questões envolvendo a cobrança ou não da taxa servem para destacar a importância de uma convenção bem realizada e de normas claras. Quando essa informação está clara para todos, não há pontos para questionamento. 

Por isso, a dica é sempre contar com uma empresa de Administração de Condomínios. Esse auxílio é importante para ajudar a entender se é possível ou não uma cobrança de taxa para uso de salão de festas em condomínio ou mesmo na hora de colocar isso na convenção.